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JBS é condenada a pagar R$ 10 mil por dificultar saída de funcionária

Da Redação - Flávia Borges

 A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Mato Grosso condenou a JBS a pagar R$ 10 mil a uma ex-empregada que teve sua saída do serviço para participar do Enem dificultada por seu superior.

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O responsável pelo setor de abate da unidade da empresa localizada em Rondonópolis teria atrasado a saída de uma de suas funcionárias, que precisou chamar a polícia para conseguir ser liberada.

Conforme um trabalhador que ocupava a função de porteiro e que foi ouvido pela Justiça como testemunha, a ordem recebida era para que a trabalhadora fosse liberada somente uma hora mais tarde que todos os demais empregados inscritos no exame.

A versão contada pela trabalhadora e ratificada no testemunho do porteiro foi confirmada no termo circunstanciado de ocorrência produzido pela polícia.

Para o desembargador Osmair Couto, relator do processo na 1ª Turma do TRT/MT, a conduta praticada pelo superior cerceou a liberdade de locomoção e de autodeterminação da trabalhadora, ferindo sua dignidade.

Conforme destacou, é natural, mas não desejável, que existam conflitos entre empregador e empregado no ambiente de trabalho. Todavia, a partir do momento em que um determinado conflito “descamba para além da razoabilidade do comportamento ético que se espera dentro de uma relação contratual de emprego”, surge o ato ilícito que dá motivo à responsabilidade civil.

“No presente caso, o ato praticado pela Ré, por meio do seu preposto, (...) extrapolou o padrão mínimo de comportamento que deve viger entre os sujeitos da relação de emprego”, asseverou o desembargador, cujo foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Turma.
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