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CNMP indefere redistribuição de servidores requisitados para o MPU
Assessoria de Comunicação Social/Conselho Nacional do Ministério Público
Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) julgou improcedentes os Procedimentos de Controle Administrativo nºs 348/2012, 542/2014 e 1154/2014. Por sua vez, por maioria, vencido o conselheiro Cláudio Portela, foi julgado improcedente o PCA nº 1339/2013. Os processos tratam de servidores requisitados pelo Ministério Público da União (MPU) que solicitaram sua inclusão no quadro de servidores dessa instituição. A decisão do CNMP ocorreu durante a 11ª Sessão Ordinária de 2015, ocorrida nesta terça-feira, 9 de junho.
Relator dos processos, o conselheiro Jarbas Soares Júnior destacou que não há que se falar em redistribuição de servidores que foram colocados à disposição do MPU em momento posterior à publicação da Lei nº 8.428/1992, ocorrida em 1º de junho de 1992, quando já estavam definitivamente interrompidas todas as redistribuições para essa instituição.
O conselheiro complementou que o ingrersso na carreira de apoio técnico-administrativo do MPU somente é admissível mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em obediência ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, Jarbas Soares Júnior concluiu que a Administração do MPU tem a faculdade de manter em seus quadros os servidores requerentes dos citados processos, obedecidos os princípios da Administração Pública.
Processos: 348/2012, 1339/2013, 542/2014 e 1154/2014 (procedimentos de controle administrativo).