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STF julga nos próximos dias reclamação de Calistro contra Walace e Lucimar

Da Redação - Flávia Borges

 O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nos próximos dias a reclamação feita pelo presidente da Câmara de Várzea Grande, Jânio Calistro, contra o juiz da 58ª zona eleitoral, José Luiz Leite Lindote, o Democratas do município (DEM), e contra o prefeito afastado Walace Guimarães, bem como seu vice, Wilton Coelho.

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Em decisão monocrática, o relator do processo, ministro Luiz Fux, negou a liminar pleiteada pelo presidente da Câmara. Na reclamação, Calistro alega que “a Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT foi desconsiderada, muito embora disponha, expressamente, que em caso de dupla vacância, no segundo biênio, o Paço Municipal deva ser assumido pelo Presidente da Câmara Municipal”.

Ao afastar Walace do cargo, o juiz determinou a posse da segunda colocada nas eleições de 2012, Lucimar Campos (DEM).

Calistro alega ainda que a norma constitucional que disciplina a matéria não é de reprodução obrigatória pelos municípios, os Estados não podem submeter os municípios a seu regramento nessa matéria, tampouco estão subordinados ao modelo federal, em caso de vacância.

Argumenta que a Constituição Federal reserva à autonomia da municipalidade a previsão de sucessão do Prefeito e do Vice-Prefeito, de modo que a legislação federal não poderia se sobrepor à Carta Magna. Requer, ao final, seja deferida medida liminar para suspender os efeitos da decisão reclamada no sentido da diplomação e posse dos segundos colocados. No mérito, pugna pela procedência da reclamação “de ordem a se determinar a posse definitiva do Presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT como Prefeito Municipal, ex vi do art. 63, inciso II, da Lei Orgânica da dita municipalidade”.

Para o ministro, no entanto, ”no caso sub examine, diversamente do que sugere o reclamante, não há desrespeito à autoridade desses julgados, na medida em que o juízo reclamado, analisando o caso concreto, realizou a interpretação dos dispositivos incidentes na demanda”.
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