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Construtora deve devolver R$ 1,8 milhão por reforma na Câmara de Cuiabá

Da Redação - Flávia Borges

 O Tribunal de Contas do Estado (TCE) manteve a condenação da Alos Construtora Ltda quanto ao ressarcimento de R$ 1.884.109,61 aos cofres públicos de Cuiabá. O valor refere-se à reforma realizada na Câmara de Cuiabá em 2009, quando o Legislativo Municipal era presidido pelo ex-vereador Deucimar Aparecido Silva.

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A construtora alegou que o valor está sendo cobrado na ação civil pública, em trâmite perante a Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular. “Para a requerente, não há que se falar em pagamento perante o Tribunal de Contas, posto que estaria diante de duplicidade de cobrança de dívida. É importante esclarecer à requerente que existe a chamada “independência entre as instâncias”. Por isso, uma única conduta pode caracterizar um comportamento que gera reflexos de ordem civil, administrativa e penal, ao mesmo tempo”.

Ainda segundo o TCE, a ação que tramita na instância judicial, na esfera cível, não transitada em julgada, foi sequer julgada, conforme consulta ao site do Poder Judiciário de Mato Grosso.

“Dessa forma, não vejo motivo para arquivar os autos do Processo nº 4.728-7/2011, referente ao julgamento das contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Cuiabá, exercício de 2010, tendo em vista que a sanção aplicada por este Tribunal não tem duplicidade com nenhuma outra, pois a ação judicial sobre os mesmos fatos sequer foi julgada. E mesmo que o Poder Judiciário venha a aplicar idêntica sanção, pelos mesmos fatos, tal situação não configuraria bis in idem por si mesma, mas apenas se houvesse a duplicidade de pagamentos”, diz o relator Waldir Teis.

Segundo ele, para se evitar isso, hipoteticamente falando, bastariam as respectivas instâncias considerarem prejudicadas as decisões quanto a esse aspecto específico, no caso de o pagamento ocorrer primeiro em outra esfera.

“Portanto, decido pelo indeferimento do pedido no que se refere ao arquivamento dos autos do Processo nº 4.728-7/2011, pois não há duplicidade de cobrança de dívida, relativa à restituição solidária ao erário de R$ 1.884.109,61, imputado à requerente, conforme determinações impostas no Acórdão nº 4.083/2011, haja vista a independência das instâncias, bem como pelo fato de que a ação civil em andamento na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, sequer teve sentença expedida”.

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) chegou a ser aberta na Câmara de Cuiabá para apurar as irregularidades na obra de reforma‚ mas foi arquivada em 2012. Deucimar também chegou a ter os bens bloqueados por conta das investigações.

Conforme a denúncia do MP‚ em 2009 Deucimar e outras duas pessoas simularam uma concorrência pública da Câmara Municipal definindo como membros da comissão permanente de licitação pessoas sem qualquer capacitação técnica. Os acusados também teriam fixado valores para a licitação acima dos estimados no mercado.

Além disso‚ segundo o MP‚ Deucimar consolidou com celeridade o processo licitatório fraudado dentro de 24 horas: no dia 30 de dezembro de 2009 (durante recesso parlamentar e de final de ano)‚ ele realizou sessão de abertura e julgamento das propostas‚ de adjudicação e homologação do resultado.
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