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Em dez anos, decisões do Plenário repercutem nos tribunais e na sociedade

Agência CNJ de Notícias

Os dez anos de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) são marcados por decisões plenárias que geraram importantes repercussões no funcionamento dos tribunais, na administração pública e na sociedade. Órgão máximo do Conselho, o Plenário tem a atribuição constitucional de exercer o controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, além de fiscalizar o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados.

Formado por 15 representantes da Justiça, do Ministério Público, da advocacia e da sociedade, o colegiado é responsável pela análise de matérias como atos normativos, pedidos de providências, processos disciplinares da magistratura e procedimentos de controle administrativo, entre outros. Contra suas decisões só cabem recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em dez anos, ele se reuniu em 210 sessões ordinárias e 27 extraordinárias.

Uma das mais importantes deliberações foi tomada em outubro de 2005, quatro meses após o início das atividades do CNJ: a aprovação da Resolução 7, que proibiu a prática do nepotismo no Poder Judiciário – a ocupação de cargos em comissão e de função gratificada por cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau de magistrados ou de servidores com atribuições de direção ou assessoramento.

A resolução, que deu aos tribunais prazo de 90 dias para a exoneração de eventuais beneficiários do nepotismo, teve ampla visibilidade e inspirou discussões acerca da ética na administração pública. Em agosto de 2008, o STF, ao julgar ação que questionava o alcance da norma do CNJ, decidiu estender a proibição do nepotismo a toda a administração pública direta ou indireta em quaisquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Moralização – Em agosto de 2012, uma nova decisão voltada à moralização da administração pública foi tomada pelo CNJ: o Plenário aprovou a Resolução 156, que exige ficha limpa de postulantes a funções de confiança ou cargos em comissão no Judiciário. A norma proíbe a designação de pessoas condenadas por órgão colegiado ou cuja ação tenha transitado em julgado por atos de improbidade administrativa, crimes contra a administração pública e outros delitos. Com a decisão, o CNJ aplicou no Judiciário restrições equivalentes às da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que é dirigida a candidatos a cargos eletivos.

Em março de 2015, uma nova decisão plenária buscou garantir a imparcialidade no julgamento de processos nos tribunais: a aprovação da Resolução 200, que proíbe a atuação de juízes em processos nos quais o advogado de uma das partes seja o seu cônjuge, companheiro ou qualquer parente – consanguíneo ou afim, em linha reta (filhos, netos, bisnetos) ou na linha colateral (tios e primos). A mesma proibição se dará quando o advogado ligado ao juiz integrar ou exercer suas atividades no mesmo escritório do patrono da causa, como sócio, associado, colaborador ou empregado.

O CNJ também atuou no controle disciplinar dos magistrados e impôs sanções aos que atuaram de maneira incompatível com o cargo. Desde a instalação do órgão, em junho de 2005, até o dia 10 de abril deste ano, foram 46 magistrados aposentados compulsoriamente, sete postos em disponibilidade, seis removidos, nove censurados e quatro advertidos. As irregularidades que motivaram as sanções incluem o recebimento de vantagens indevidas em troca de sentenças judiciais, negligência na condução de processos, ofensas ao gênero feminino e à Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e outras violações ao Código de Ética da Magistratura.

Impacto social – Outra decisão importante do Plenário foi tomada em outubro de 2012, quando o colegiado proibiu a Fundação Casa, de São Paulo, de internar adolescentes em conflito com a lei em número superior à capacidade de suas unidades de internação. Na decisão, o Conselho acolheu Procedimento de Controle Administrativo (PCA) apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. O PCA contestava provimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizara a superação da capacidade das unidades em até 15%. O CNJ, ao decidir, alertou para o risco de aumento progressivo na superlotação caso o provimento do TJSP fosse mantido.

Mais uma medida de impacto social foi a aprovação, em maio de 2013, da Resolução 175, que proíbe os cartórios do país de se recusarem a celebrar casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou a converter a união estável delas em casamento. Com base nessa norma, cerca de 3,7 mil casais homoafetivos formalizaram sua união até maio último.

Regimento – O Plenário, conforme o Regimento Interno do CNJ, tem também entre suas atribuições a aprovação de notas técnicas sobre normas ou situações específicas da administração pública quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário. Por meio delas, o Conselho participa das discussões sobre políticas públicas, propostas legislativas e outros atos normativos que tramitam no Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas e em outros entes da administração pública direta ou indireta.

Em 11 de junho de 2013, por exemplo, o Plenário aprovou o envio, ao Congresso Nacional, de nota técnica contrária à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37, que atribuía às polícias federal e civil dos estados e do Distrito Federal competência privativa para apurar infrações penais de qualquer natureza. O documento do CNJ apontou que a proposta representava graves riscos aos princípios norteadores do Estado Democrático de Direito. “A proposta contida na PEC 37 dimensiona e eleva a patamares insustentáveis os poderes da polícia judiciária e, como consequência, subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal, sobretudo nos crimes tributários”, alertou um dos trechos da manifestação do CNJ.

Segundo a mesma nota técnica, uma eventual aprovação da PEC também deixaria de fora das investigações outros importantes órgãos de controle, como o Ministério Público, as agências reguladoras, os tribunais de contas, o Banco Central, a Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). A nota do CNJ se juntou a outras manifestações de diferentes setores da sociedade que viam na proposta legislativa uma grave ameaça ao combate à corrupção. Como resultado, a Câmara dos Deputados decidiu, em 25 de junho do mesmo ano, arquivar a PEC.

Esta é a quarta matéria de uma série especial sobre a atuação do CNJ ao longo de seus dez anos de existência. Nesta sexta-feira (12/6), abordaremos os principais programas e campanhas liderados pelo Conselho, como os mutirões carcerários, Começar de Novo, Pai Presente, além do incentivo dado ao movimento de conciliação no Judiciário.
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