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Notícias / Eleitoral

Desembargador proíbe veiculação de propaganda do PMDB com ex-juiz Julier

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) Luiz Ferreira da Silva determinou a suspensão de uma peça publicitária figurada pelo ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva e Diretório Regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). A representação eleitoral, interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), foi deferida na última quinta-feira (11).

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Conforme o PSB, o PMDB busca massificar a imagem de seu pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, utilizando o espaço destinado à propaganda partidária. A sigla pediu a cessação imediata da divulgação da propaganda questionada, proibindo a reiteração da conduta, sob pena de multa diária, intimando todas as emissoras de TV e rádio da capital para não reprodução da propaganda considerada ilegal.

A juíza da 1ª Zona Eleitoral, Olinda de Quadros Altomare Castrillon, havia negado, no dia 9 de junho, representação. Para a magistrada, a propaganda eleitoral é considerada extemporânea quando ela é veiculada antes do dia 6 de julho do ano em que ocorre o pleito eleitoral, sendo conceituada como manifestação veiculada no período vedado por lei que leve ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, futura candidatura, ação política que se pretende desenvolver ou razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto para a função pública. Ferreira, porém, decidiu de maneira diferente.

“Posto isso e com esteio nos art. 798, do Código de Processo Civil, defiro o pedido de liminar formulado pelo representante, determinando a suspensão imediata da publicidade que contenha a irregularidade tratada nestes autos, tanto em rádio quanto em televisão, cumprindo ao representado apresentar novo material publicitário às emissoras, suprindo a impropriedade aqui reconhecida”, decidiu o desembargador.

Uma multa de R$ 5 mil foi estipulada em caso de descumprimento da decisão.
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