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Ensino religioso: no período da manhã, 14 entidades se pronunciam na audiência pública

Agência STF

Ao longo da manhã desta segunda-feira (15), representantes de 14 entidades religiosas e de ensino se pronunciaram na audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para subsidiar o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439, proposta pela Procuradoria Geral da República contra o ensino religioso confessional nas escolas públicas do país.

Confira os principais argumentos das entidades que encerraram as apresentações do período da manhã.

Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro e Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno

O representante da Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro (Fenacab) e da Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno, Antônio Gomes da Costa Neto, defendeu que o Conselho Nacional de Educação (CNE) elabore diretrizes nacionais curriculares para o ensino religioso, com a participação de todas as religiões, incluindo as de matizes africanas e indígenas, e que a aplicação do ensino religioso seja fiscalizada.

Costa Neto solicitou que o STF, quando julgar a ADI 4439, faça uma modulação dos efeitos da decisão para incluir essas premissas. Segundo ele, pesquisas científicas revelam que o atual modelo de ensino religioso no Brasil não contempla as religiões de matizes africanas. Por isso, disse que é preciso haver licenciatura em ensino religioso nas faculdades que contemple todas as crenças.

Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém e Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil

Abiezer Apolinário da Silva, presidente da Comissão Jurídica Nacional da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, defendeu que o ensino religioso não deve ser matéria obrigatória nas escolas públicas brasileiras. Ele ressaltou que a própria Constituição, que o prevê, declara que ele é optativo. “Não deve, portanto, integrar a grade curricular obrigatória para a formação acadêmica do cidadão”, afirmou. Citou que em muitas unidades da igreja há iniciativas de alfabetização, e ressaltou a diferença que deve haver entre o ensino regular e o ensino religioso. “Nessas escolas não há a preocupação em transmitir o ensino bíblico, a doutrina”, assinalou. “O ensino doutrinário é feito na escola bíblica dominical, e não em âmbito escolar”, afirmou.

Complementando a exposição, o presidente do Conselho de Educação e Cultura da Convenção Geral da Assembleia de Deus no Brasil, Douglas Roberto de Almeida Baptista, falou sobre a experiência prática de ensino religioso nos sistemas estaduais. Segundo ele, o modelo adotado é o confessional, com exceção de algumas iniciativas pontuais. E, na sua avaliação, o ensino confessional não fere o princípio de laicidade do Estado, ao contrário o fortalece, “evitando o doutrinamento e o proselitismo estatal”. Isso porque, sendo disciplina optativa, o aluno vai se matricular na confissão de fé que já professe. Em sua avaliação, a prática do ensino não confessional resultará em proselitismo da tendência religiosa do professor. “A laicidade estatal não pode impedir o ensino religioso confessional”, concluiu.

Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira

Representante da entidade, Ivan Bomfim da Silva se mostrou contrário a qualquer forma de ensino religioso nas escolas públicas. Ao defender que o Estado é laico, afirmou que “a escola pública não é ambiente para propagação de religião, seja confessional ou não confessional”. Sua preocupação é com a possibilidade de que, “devido às precedências históricas”, as minorias religiosas sejam excluídas tanto do alcance da informação quanto da possibilidade de participar do processo decisório a respeito do tema.

Ele defendeu que o ambiente mais recomendável para o ensino religioso deve se restringir aos templos e demais locais que as entidades religiosas possam oferecer para que o cidadão os procure, quando tiver interesse.

Liga Humanista Secular do Brasil

Embora defenda a abolição de qualquer modalidade de ensino religioso nas escolas públicas, o representante da Liga Humanista Secular do Brasil (LIHS), Thiago Gomes Viana, considera que, como seria necessária uma emenda constitucional para esta finalidade, o mais adequado ao país neste momento seria a adoção de um sistema de ensino não confessional. Segundo ele, não é possível aceitar o modelo de ensino confessional baseado no acordo entre o Brasil e o Vaticano ou sua variação interconfessional. Ele afirmou que as diretrizes traçadas para o sistema de ensino brasileiro são plurais e têm entre suas metas o exercício da cidadania e o preparo para o ingresso no mercado de trabalho, mas que o mesmo pluralismo não é observado em relação ao ensino religioso.

Segundo ele, o papel do STF ao julgar a ADI 4439 vai além de dizer qual seria o modelo de ensino religioso
constitucionalmente adequado para o país, mas sim o de reafirmar o histórico do tribunal de defender a laicidade do Estado. “Representa, em última análise, fazer de nossas escolas públicas um espaço de acolhimento da diversidade religiosa e cultural da qual todos nós nos orgulhamos. Representa resguardar nossas crianças e adolescentes de toda forma de discriminação, violência, opressão especialmente as de origem na intolerância religiosa.

Sociedade Budista Brasileira

O presidente da Sociedade Budista Brasileira, João Paulo Nery Rafael, afirmou que a audiência pública para debater ensino religioso nas escolas públicas pode contribuir para aprimorar a democracia no Brasil. Segundo ele, em todos os países em que há uma religião predominante, observa-se a existência de violência étnica ou religiosa, em decorrência da dificuldade da maioria de refrear o desejo por hegemonia.

“Não necessariamente nós precisamos nos digladiar para defender os nossos credos. Acredito que, por mais ilógico e contra intuitivo que pareça, o mais elogiável pelos mestres que fundaram nossas religiões seria nós nos tolerarmos na diferença, amarmos uns aos outros e assim criarmos uma sociedade mais harmônica e, quiçá, verdadeiramente democrática”, argumentou Rafael.

Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris

A representante do Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris, Tereza Cristina Bernardes de Carvalho, defendeu a adoção pelas escolas públicas de um projeto que proporcione o ensino de valores em vez do ensino religioso. Ela lembrou que a pluralidade de crença é assegurada pela Constituição de 1988, mas que o ensino de valores fortalece espiritualmente tanto a estudantes quanto professores.

Segundo ela, mais que estimular a transmissão de ritos ou crenças, o que cada religião tem a oferecer à sociedade é o estímulo à prática de virtudes que estão nas suas doutrinas e filosofias de vida. Nesse sentido, explica, o ensino de valores seria fator de união entre as diversas correntes religiosas pois a prática equilibrada das virtudes seria capaz de alinhavar as diferentes divisões e opiniões em um propósito maior comum de criar um mundo melhor. “Um mundo com mais tolerância, justiça e respeito à diversidade é interesse de todos”, afirmou Tereza Carvalho.

Igreja Universal do Reino do Deus

O advogado Renato Gugliano Herani, representando a Igreja Universal do Reino do Deus (Iurd), defendeu o ensino religioso não confessional, que seria facultativo com docentes qualificados para tal. “O ensino deve ser sobre religião, e não da religião. Há a necessidade de criar uma fórmula constitucional que acomode todas as formações religiosas e as não religiosas”, sustentou.

Para o advogado, deve haver uma uniformidade na interpretação constitucional do ensino religioso, que contemple balizas como a maior laicidade possível, a dimensão cultural da religião, o caráter instrumental do ensino religioso, que deve estar a serviço da educação pública, e o quadro docente laico. Na sua avaliação, o conteúdo do ensino religioso deve ser definido por um órgão federal de educação e fiscalizado pelo Ministério Público e pelo Poder Judiciário.
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