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MPT recusa acordo e mantém ação de R$ 5 mi contra o Bradesco

MPT em São Paulo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Osasco (SP) recusou acordo judicial com a Associação Desportiva Classista Bradesco (ADC Bradesco), entidade ligada ao grupo Bradesco, que pretendia encerrar ação civil pública movida contra a empresa por fraude trabalhista, em 2014. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e o registro em carteira de 49 trabalhadores contratados como autônomos ou pessoas jurídicas. A associação adota o nome do banco Bradesco na imagem e na denominação, mas conta também com financiamento público municipal.

Entretanto, o MPT constatou que os professores e preparadores físicos, entre outros profissionais, seguiam horários e frequência preestabelecidos pela direção, muitos há mais de 7 anos ininterruptos. Além disso, tinham contratos padronizados e eram subordinados hierarquicamente a diretores da ADC Bradesco. Esses fatores indicam que os trabalhadores tinham vínculo empregatício e deveriam ter sido contratados com registro em carteira de trabalho e todos os benefícios trabalhistas previstos em lei. Mas não foi o que aconteceu.

“Depois que o Bradesco comprou a Finasa, antiga dona da ADC Bradesco, e esta passou a ter vinculação com o banco, até uma pessoa que era empregada com registro em carteira há mais de 10 anos teve que constituir pessoa jurídica para continuar prestando serviços, mas sem direitos trabalhistas”, afirma o procurador do Trabalho Murillo Cesar Buck Muniz, representante do MPT na ação. Em outro caso, “uma das pessoas jurídicas cuja finalidade era assessoria em vendas prestava serviços por meio de um sócio que atuava como técnico de voleibol”, diz o procurador.

Impasse – O MPT recusou o acordo porque entende que quase 50 trabalhadores sairiam prejudicados com a medida. Isso porque, durante a audiência judicial de conciliação, o Bradesco e a associação disseram ao MPT que registrariam os prestadores de serviço a partir de julho de 2015, mesmo no caso de contratos antigos.

A proposta de acordo previa também que o banco Bradesco não fosse responsabilizado na ação. Mas, para o MPT, o banco tem sua imagem vinculada à atividade beneficente da associação (o que é reconhecido na região) mesmo que essa atividade beneficente seja financiada em grande parte por dinheiro público. Segundo o MPT, os direitos fundamentais mais básicos dos trabalhadores, como o registro em carteira de trabalho, devem ser minimamente respeitados seja qual for a atividade do empregador.
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