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Shopping é obrigado a manter local para filhos de empregadas lactantes

MPT

Liminar da 3ª Vara do Trabalho de Macapá determinou que o Amapá Garden Shopping seja obrigado a manter, em suas dependências, local para a permanência dos filhos de empregadas em período de amamentação. A medida é resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-AM). Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 1,5 mil.

Para o MPT, há relação de poder e sujeição entre a administradora do shopping e os proprietários de lojas, o que exige que a Amapá Garden crie o espaço para todas as trabalhadoras lactantes do estabelecimento. Estima-se que mais de 30 mulheres trabalhem no local. A instituição do ambiente é prevista no art. 369 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece duas pausas de meia hora cada para a amamentação de crianças com até 6 meses de idade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também já reconheceu, em julgamento recente, a responsabilidade do empreendedor de shopping em conceder local apropriado para a amamentação.

Além da liminar, o MPT requer ainda a condenação do estabelecimento em R$ 90 mil por dano moral coletivo. A indenização deverá ser depositada em juízo e revertida em prol de entidades filantrópicas, de projetos sociais ou de órgãos públicos atuantes no Amapá, a serem indicados pelo MPT.

N° Processo TRT8: 0001072-17.2015.5.08.0206
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