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Justiça determina que Estado custeie pacientes do interior em tratamento na capital

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Justiça determinou que o Estado de Mato Grosso disponibilize leitos hospitalares suplementares para os pacientes provenientes do interior do Estado e arque financeiramente com todos os serviços clínicos e cirúrgicos (inclusive medicamentos) necessários ao tratamento desses pacientes. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça e Cidadania de Cuiabá.

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Na decisão o magistrado ressalta que “é patente a omissão do Estado de Mato Grosso ao deixar de prestar a adequada assistência médica aos usuários do Sistema Único de Saúde residentes no interior do estado e que se deslocam até a capital a fim de receberem atendimento médico.” 

Julgados procedentes os pedidos formulados na ACP o estado foi condenado a expedir os atos administrativos necessários para contratar, ou se for necessário, requisitar dos hospitais particulares da Capital a disponibilização de leitos hospitalares suplementares para os pacientes provenientes do interior do Estado que uma vez estabilizados pelos serviços de urgência e emergência do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá precisem de internação por período clinicamente adequado, atos estes que devem permanecer em vigor de forma definitiva, a serem executados toda vez que se apresentar situação de superlotação e/ou falta de leitos no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá para os pacientes em questão

Caberá também ao estado arcar financeiramente com todos os serviços clínicos e cirúrgicos necessários ao tratamento desses pacientes vindos do interior, além de garantir que caso os leitos suplementares tenham de ser eventualmente requisitados perante hospitais privados que não tenham vinculação ao SUS, que se pague justa indenização aos mesmos, cujo parâmetro, a título de sugestão, pode ser o da tabela da UNIMED, a ser paga em prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização dos serviços – medida esta que se requer para facilitar a atuação e salvaguarda dos entes privados em questão, evitando-se resistências que podem prejudicar os pacientes.

O estado fica obrigado a realizar, no prazo de 24 horas a transferência dos pacientes oriundos do interior do Estado (especialmente Várzea Grande) que estiverem internados de forma inadequada (em macas e/ou corredores) no Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.
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