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Para PGR, Tribunal de Justiça não pode estabelecer critérios de eleição para cargo diretivo

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer contra artigo de resolução do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que dispõe sobre eleição de desembargador para cargo de direção. Segundo Janot, o dispositivo é inconstitucional por não estar de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) no que se refere à elegibilidade e às causas de inelegibilidade para cargos diretivos em tribunais. A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5310) foi proposta por ele em abril deste ano.

O artigo 3º da Resolução 1/2014 do TJ/RJ estabelece que os desembargadores do tribunal podem novamente ser eleitos para os mesmos cargos de direção após intervalo de dois mandatos. Segundo Janot, o dispositivo está em sentido diametralmente oposto ao da Loman. Isso porque, segundo o art. 102 da Loman, o desembargador que ocupar por dois mandatos cargos da direção superior do tribunal, incluindo o de presidente, não poderá figurar na lista dos elegíveis para os mesmos cargos até que se esgotem os nomes na ordem de antiguidade.

O procurador-geral acrescenta que o Supremo Tribunal Federal possui firme orientação no sentido da inconstitucionalidade de resoluções e normas regimentais de tribunais que disciplinem critérios de eleição de seus órgãos diretivos de forma diversa do art. 102 da Loman por violação direta ao art. 93, caput, da Constituição da República, pois se trata de matéria própria do Estatuto da Magistratura. "Sujeita-se, portanto, à reserva de lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal", diz.

Confira a íntegra da ADI 5310 e do parecer do PGR.
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