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Conselho lança Cadastro Nacional de Instrutores em mediação

Agência CNJ de Notícias

Já está disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e permite que os tribunais conheçam um pouco da experiência dos profissionais – servidores e voluntários – cadastrados. Podem entrar no Cijuc instrutores aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação. http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao/pesquisa-de-instrutores

No cadastro podem ser encontrados instrutores capacitados nos cursos de Oficina de Parentalidade, de Formação de Instrutores em Mediação Judicial e de Conciliação. Também há abas para pesquisa de instrutores por ramos de Justiça e por estados brasileiros. Os instrutores podem adicionar ao seu nome o curriculum lates, permitindo visualização de sua formação acadêmica, produção científica e experiência profissional.

O cadastro também permite aos instrutores a indicação de seus contatos telefônicos, mas quem preferir a discrição tem a opção de não tornar pública suas informações pessoais. Apesar de contabilizar pessoas certificadas e em formação nesses cursos, o número de instrutores disponíveis cadastrados ainda está incompleto. Isso porque, muitos instrutores ainda não encaminharam ao CNJ os documentos que comprovam sua capacitação. Somente quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.

“Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso e, posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado do CNJ vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano a qualquer tribunal para manter a certificação.

A iniciativa, que permitirá aos tribunais se planejarem em relação ao número de instrutores, assim como possibilitará conhecer o número de pessoas aptas disponíveis para a capacitação dos mediadores, faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros.

Estima-se que desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado cerca de 500 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.
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