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Após ação do MPE, Estado terá que assegurar matrículas de alunos

Assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

Em virtude de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, o Estado de Mato Grosso foi obrigado a construir uma nova escola e ampliar quatro salas de aulas em uma outra unidade escolar no município de Juara. A determinação constou em decisão liminar que, inclusive, foi confirmada em julgamento de mérito. O Estado deverá ainda respeitar o limite qualitativo de alunos estabelecido na Lei Estadual nº 7.348/2000.

A Legislação Estadual limita o número de alunos para cada sala de aula nas escolas públicas estaduais, com o objetivo de proporcionar maior interação no processo ensino-aprendizagem. Na Educação Infantil, nível I a IV, o número é de, no máximo, 25 alunos; Ensino Fundamental, nível V a VIII, 30 alunos e Ensino Médio, 35 alunos.

Durante investigação, o Ministério Público constatou a superlotação de salas e a carência de vagas no ensino fundamental e médio, nas escolas da rede estadual. Com o objetivo de garantir um ensino de qualidade e o respeito ao número máximo de alunos por sala, o Estado de Mato Grosso foi demandado judicialmente pelo Ministério Público. E, em razão de tal medida, houve a construção da Escola Estadual Daury Riva e a ampliação das salas de aula na Escola Estadual Nivaldo Fracarolli.

Na sentença condenatória, constou que “caso sejam insuficientes as novas salas de aula construídas, ante o transcurso de tempo entre o ajuizamento da ação e os dias atuais, devem ser construídas ou ampliadas outras escolas, de forma a atender os ditames do art. 1º, parágrafo único, I, II, III, da Lei Estadual nº 7.348/2000”.
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