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Ex-auditor do TCE e esposa serão julgados à revelia por suposto pedido de propina

Da Redação - Flávia Borges

 O ex-auditor do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Hermes Dall’Agnol, e sua esposa Mariley Nazário, serão julgados à revelia na Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, por determinação do juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.

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O casal foi denunciado por supostamente exigir do vereador Adilson Costa França e da contadora Veralice Ticianel de Godoi Bueno, o valor de R$ 80 mil, para que Dall’Agnol emitisse relatório favorável à aprovação das contas da Câmara Municipal de Jaciara, relativas ao ano de 2012. O ex-auditor foi demitido em 2013.

A defesa do casal alegou a inexistência de enriquecimento ilícito, de dano ao erário e falta de dolo, bem como alega a ofensa ao princípio da judicialidade das provas, posto que os documentos que instruem a inicial são todas provas emprestadas da ação penal.

O magistrado, no entanto, entendeu que a contestação aconteceu fora do prazo, sendo intempestiva.

De acordo com o art. 241, II, do CPC, o prazo para apresentar a contestação começa a fluir a partir do primeiro dia útil seguinte à juntada do último mandado de citação aos autos que, no presente caso, ocorreu em 25/02/2015. Aplicando-se a regra prevista no art. 191, do CPC, o prazo fatal para apresentar a contestação foi no dia 27/03/2015, porém, as contestações somente foram protocolizadas no dia 30/03/2015 (fls. 829/839 e 840/853).

“Desta forma, decreto a revelia dos requeridos Hermes Dall’Agnol e Mariley Nazário, com fulcro no art. 319, do Código de Processo Civil, contudo, nos termos do art. 320, inciso I, do CPC, deixo de aplicar um dos efeitos deste instituto, qual seja, a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial. Isto porque, em se tratando de ação que busca a responsabilização por ato de improbidade administrativa, tendo em vista o caráter das sanções aplicáveis, bem como a relevância dos interesses envolvidos, é necessário garantir o exercício da defesa aos requeridos”.
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