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MPE obtém liminares que obrigam Poder Executivo e autarquia a cumprirem Lei de Acesso a Informação

Da Redação - Flávia Borges

 A juíza Yara Ribeiro Sales Sansão acolheu pedidos liminares efetuados pelo Ministério Público do Estado (MPE) e estabeleceu o prazo de 40 dias para que o Poder Executivo de Tangará da Serra e o Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) atendam aos requisitos contidos na Lei Federal de Acesso à Informação e nas leis municipais que dispõem sobre o assunto.

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O promotor de Justiça Renee de Ó Souza destaca que muitas informações e documentos ainda não foram incluídos no site institucional e no portal transparência do Município. Além disso, no Samae alguns contratos e aditivos firmados pela autarquia não estão disponíveis aos cidadãos.

Conforme o promotor de Justiça, independente de requerimento, os órgãos e entidades públicas devem promover a divulgação das informações de interesse coletivo ou geral, em local de fácil acesso. Entre os dados que devem ser divulgados, estão a estrutura organizacional, repasses ou transferências de recursos financeiros, despesas, procedimentos licitatórios, contratos celebrados, programas, projetos e obras realizadas.

Nas liminares, a juíza Yara Ribeiro Sales Sansão argumenta que a sonegação do acesso à informação precisa ser obstada em caráter de emergência, “pois impede a concretização da política pública da transparência e, com isto, dificulta sobremaneira os controles sociais e jurídicos da administração pública”. O descumprimento das liminares sujeitará o município e a autarquia ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.
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