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Turmas do STF julgam mais de sete mil processos no 1º semestre de 2015

Agência STF

As duas Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram, no primeiro semestre deste ano, um total de 7.691 processos, sendo 3.836 na Primeira Turma e 3.855 na Segunda. Entre os feitos, estão os que tratam de matéria criminal, apreciados em 11 ações penais, 21 inquéritos, 397 habeas corpus e 105 recursos ordinários em habeas corpus. Foram julgadas ainda 21 pedidos de extradição.

Grande parte dos casos apreciados pelas Turmas é formada por recursos extraordinários com agravo, que totalizaram 4.291 processos. Esses recursos são, em regra, analisados no julgamento de agravo regimentais contra decisões monocráticas proferidas pelos ministros, e apreciados no formato de listas. Também representam grande volume de processos os recursos extraordinários (1.297), as reclamações (488) e os mandados de segurança (302).

Competência

Em maio do ano passado, em sessão administrativa, os ministros aprovaram emenda ao Regimento Interno (RISTF) transferindo do Plenário para as Turmas o julgamento de mandados de segurança impetrados contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Permaneceu na competência do Plenário, entretanto, o julgamento de mandados de segurança contra atos do presidente do STF e do procurador-geral da República, na condição de presidentes do CNJ e do CNMP, respectivamente.

Os crimes comuns atribuídos a deputados e senadores, bem como os crimes comuns e de responsabilidade atribuídos a ministros de Estado e comandantes das Forças Armadas, membros dos tribunais superiores e do TCU e chefes de missões diplomáticas também passaram a ser julgados pelas Turmas, ressalvada a competência do Plenário em hipóteses específicas.
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