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TJ manda Ságuas e Abicalil pagarem R$ 100 mil após acidente de avião

Da Redação - Flávia Borges

 Os desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negaram o recurso interposto pelos os ex-deputados federais Ságuas Moraes (PT) e Carlos Abicalil (PT) e mantiveram a decisão de pagamento de R$ 100 mil a título de danos morais a Braz Martins, pai de Eliane Martins, uma das sete vítimas de um acidente de avião que pertencia aos petistas.

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“Braz Martins propôs ação de indenização por danos morais em desfavor de Ságuas Moraes, Carlos Abicalil e Silvio Adriano dos Santos, em decorrência da morte prematura de sua filha, Eliane Martins, causada pelo acidente aéreo ocorrido em 07/11/2004, na cidade de Aripuanã/MT, aeronave monomotor modelo BEM 711T, inscrição PT-NYS, CAT-TPP, ano 1980, nº série 711296, de propriedade dos requeridos Ságuas Moraes Souza e Carlos Augusto Abicallil, fato este de amplo conhecimento da mídia”.

Conforme o Tribunal de Justiça, embora as informações do relatório do CENIPA (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) não tenha o condão de apurar responsabilidade civil,revelam-se aptas à somar aos demais elementos do processo, máxime por se tratar de prova lícita,submetida ao contraditório, cuja requisição de juntada ao processo, aliás, sequer foi questionada no momento oportuno.

“A responsabilidade civil do proprietário da aeronave envolvida no acidente é objetiva em relação aos atos culposos praticados pelo terceiro condutor, por aplicação da teoria da responsabilidade pelo fato da coisa”.

O relatório do Cenipa que na ocasião do acidente, o avião estava com sobrepeso, porquanto tinha quatro assentos e capacidade para levar até três passageiros e um tripulante, mas que tinha sete pessoas a bordo, no caso um tripulante e seis passageiros, enquanto que o peso máximo permitido pelo fabricante era de 1247kg e que foi estimado, no momento da decolagem, em 1310kg. O relatório também registra que por informações do proprietário, era comum a utilização do avião para prestação de serviços particulares de transporte de passageiros, mas que não foi possível comprovar documentalmente se o voo era fretado e remunerado.


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