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Justiça nega pedido de suspeição e impedimento feito por Julier contra juiz federal

Da Redação - Flávia Borges

 A Justiça Federal negou o pedido de suspeição e impedimento feito pelo ex-juiz federal Julier Sebastião da Silva contra o juiz da 5ª Vara Federal, Jeferson Schneider. O pedido visa afastar o magistrado dos autos de uma ação penal proveniente da Ararath.

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O Ministério Público federal (MPF) denunciou, no dia 30 de janeiro de 2015, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva, o empresário Osvaldo Alves Cabral, e Julier Sebastião da Silva. No processo, Schneider decretou o seqüestro dos bens imóveis dos dois réus.

Conforme o MPF, a investigação por meio de monitoramento telefônico, quebra de sigilo bancário, busca e apreensão, colheita e análise de informações e oitiva de pessoas comprovou que Julier Sebastião da Silva cometeu crimes funcionais quando exerceu a titularidade da 1ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso atuando em processos de interesse do grupo representado por Osvaldo Cabral, que atuava como lobista de empresas na área de construção civil.

Em troca, o então juiz federal recebia uma mesada e tinha despesas ligadas ao seu projeto pessoal e político pagas com dinheiro vindo de empresas beneficiadas por decisões dele enquanto juiz e que mantinham contratos diretos ou indiretos com o Governo do Estado.
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