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Justiça suspende Lei que criou distrito subordinado a Cuiabá

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso acatou liminar determinando a imediata suspensão dos efeitos da Lei Complementar n. 367/2014 que criou o Distrito do Barreiro Branco, subordinado ao município de Cuiabá.

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De acordo com a decisão, rogada pelo Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística, a referida lei criou o Distrito do Barreiro Branco ao arrepio da legislação vigente, uma vez que a Lei Complementar Municipal nº 150, de 29 de janeiro de 2007, em seu Art. 89, (Plano Diretor de Cuiabá) deixa explícita a proibição de ampliação do perímetro urbano de Cuiabá pelo período de dez anos.

O objetivo da legislação seria evitar impactos negativos à sustentabilidade urbana e ambiental decorrentes da pressão imobiliária por aquisição de terras baratas e sem infraestrutura no entorno de Cuiabá. A situação só poderia ser alterada em caso de calamidade.

Na ação o membro do Ministério Público explica que a qualificação dada no ato ao Distrito Barreiro Branco, vinculando sua área urbana aos índices das Zonas de Expansão Urbana, possibilitará que conjuntos habitacionais e outros empreendimentos imobiliários de considerável impacto ambiental e urbanístico sejam edificados no local.
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