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OAB-MT propõe nova ação contra verba indenizatória destinada aos deputados estaduais

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Após Sessão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Maurício Aude, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso, informou, no fim da tarde desta quinta-feira (23), que uma nova ação direta de inconstitucionalidade contra a verba indenizatória da Assembleia Legislativa (AL) foi proposta. Os desembargadores decidiram, na data de hoje, extinguir processo anterior, do mesmo requerente, acatando o aumento de R$ 35 mil para R$ 65 mil.

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Segundo Aude, a AL editou uma lei ordinária, após ciência de posições contra a verba indenizatória, para dar legalidade aos pagamentos. O presidente da OAB disse, ainda, que antes da nova legislação o próprio Ministério Público rogava pela inconstitucionalidade do ato.

“[A OAB] já ingressou com uma nova ADI sustentando a inconstitucionalidade da nova lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade. Essa nova lei contém os mesmos vícios, as mesmas falhas e a OAB-MT, como defensora da Constituição Federal e dos interesses da sociedade, continuará lutando para que a lei seja declarada inconstitucional. Não há qualquer tipo de prestação de contas dos valores recebidos pelos deputados. A sociedade não merece isso, ao contrário, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado”, disse Aude, por meio de nota.

Confira nota do presidente da OAB-MT

OAB/MT PROPÕE NOVA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA VERBA INDENIZATÓRIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO

Na tarde desta quinta-feira (23 de julho), o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu extinguir, sem resolução do mérito (sem apreciação do pedido), a Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Seccional, cuja finalidade era declarar a inconstitucionalidade do Decreto 42/2015 e da Resolução 4175/2015, os quais instituíram o valor de R$ 65 mil como verba indenizatória aos 24 deputados estaduais.

Isso ocorreu porque a Assembleia Legislativa, um dia após ter tomado conhecimento da posição adotada pelo Ministério Público Estadual (era favorável ao posicionamento da OABMT quanto à inconstitucionalidade do decreto e da resolução), editou a Lei 10296/2015, que trata do mesmo tema, o que culminou na revogação do referido decreto e resolução. Assim, o relator do recurso, desembargador Márcio Vidal, e os demais membros que compõem o Pleno do TJMT decidiram extinguir a ação por perda do objeto.

Contudo, o presidente da Seccional, Maurício Aude, registrou que a instituição “já ingressou com uma nova ADI sustentando a inconstitucionalidade da nova lei ao argumento de que as normas que a compõem ferem a Constituição Federal, em especial os princípios que regem a administração pública como, por exemplo, o da legalidade, moralidade e publicidade. Essa nova lei contém os mesmos vícios, as mesmas falhas e a OABMT, como defensora da Constituição Federal e dos interesses da sociedade, continuará lutando para que a lei seja declarada inconstitucional. Não há qualquer tipo de prestação de contas dos valores recebidos pelos deputados. A sociedade não merece isso, ao contrário, tem o direito de saber onde esse dinheiro está sendo aplicado”, resumiu.

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