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MPE considera regular uso da área onde está sendo construído novo pronto-socorro

Da Redação - Flávia Borges

 O procedimento que investiga uma denúncia de improbidade administrativa por parte de agentes públicos da Prefeitura de Cuiabá, ao promover a abertura de licitação, para construção do novo Pronto Socorro de Cuiabá, numa área no bairro Ribeirão do Lipa, foi arquivado por determinação do promotor Roberto Aparecido Turim, da 13ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa.

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O promotor destaca que o arquivamento do procedimento foi motivado pelo fato de que “não se vislumbra qualquer ato de improbidade administrativa por parte do agente público que defende, nos termos da lei, a propriedade da área matriculada em seu nome e visa fazer uso do imóvel a bem do interesse público, com a construção de hospital”.

Para o Procurador-Geral do Município de Cuiabá, Rogério Gallo, a decisão do Ministério Público “confirma que a Prefeitura de Cuiabá defende o patrimônio público e também o interesse de todos os cuiabanos em utilizar a área pública em algo tão relevante como um pronto socorro e hospital”.

A postura da Prefeitura de Cuiabá não caracteriza, de acordo com o promotor, “qualquer ato de improbidade administrativa por parte dos agentes públicos do município de Cuiabá que, ao revés, estão a defender o patrimônio do ente municipal amparados em registro imobiliário que se presume válido e legítimo.”

Em relação à licitação do novo Pronto Socorro de Cuiabá, já em obras, Turim salienta que “a litigiosidade do imóvel não é razão suficiente para suspender os atos administrativos de licitação e contratação”.

A Prefeitura de Cuiabá, segundo a decisão do promotor, fundamenta suas ações em um título definitivo de propriedade da área, e tem tomado ”todas as providências judiciais cabíveis ao caso, agindo de forma diligente, na condução de suas decisões administrativas”.

Entenda o caso
O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil (SIMP 001322-023/2015) foi instaurado por Fernando Gonçalves do Nascimento, alegando ser o legítimo possuidor da área.

Segundo ele, o registro do imóvel a favor do município teria se dado de forma inválida, pois não constam junto à matricula, os documentos capazes de comprovar o processo administrativo de arrecadação de terras públicas.

Em resposta ao Ministério Público, a Prefeitura de Cuiabá esclareceu que é possuidora da área desde 1987.

A área, segundo o executivo municipal, foi doada à empresa, para a construção de uma fábrica de componentes eletrônicos. Em virtude do não cumprimento do acordo por parte da empresa, a área foi retomada pelo município, tendo o poder judiciário reconhecido o direito de propriedade e posse ao município.
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