Imprimir

Notícias / Geral

TJ susta decisão de juiz que alterava resultado de certame para procurador da Assembleia

Da Redação - Flávia Borges

 O desembargador Orlando Perri deferiu o pedido de suspensão de segurança para sustar provisoriamente os efeitos da sentença do juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível, que concedeu a ordem para determinar ao Diretor de Concursos da Fundação Getúlio Vargas, que "aprecie os títulos de todos os candidatos aprovados até a 35ª colocação, alterando a pontuação e consequente classificação no certame público para provimento de cargos para Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso”. A ação foi proposta pela advogada Francielle Claudino Pereira Brustolin, filha da desembargadora Clarice Claudino da Silva, que pleiteava o direito de apresentar títulos fora do prazo exigido do edital do concurso público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Os efeitos foram suspensos até o julgamento de eventuais recursos a serem interpostos.

Leia mais
Juiz aposentado compulsoriamente terá que pagar R$ 658 mil a Orlando Perri

Argumentou a Assembleia Legislativa que o cumprimento da sentença acarretará prejuízo à ordem pública e administrativa, pois a alteração na classificação dos candidatos aprovados para o cargo de procurador da Assembleia Legislativa, que estão em exercício desde abril de 2014, resultará na precariedade da sua situação funcional. O quadro atual de procuradores, composto de quatorze (14) cargos, estão preenchidos apenas treze (13), sendo oito (8) oriundos do presente certame, cuja reestruturação implicaria na precariedade do equivalente a 61,53% dos profissionais empossados, prejudicando a defesa dos interesses do ente público. Por derradeiro, pugna pelo prequestionamentos das normas federais e constitucionais invocadas na inicial.

Conforme Perri, a sentença de Yale determinou à autoridade indigitada coatora realizasse nova avaliação dos títulos de todos os trinta e cinco (35) primeiros classificados no certame (fls. 241/244-TJ), sem que houvesse qualquer pedido inicial nesse sentido. “Dessarte, assiste razão à requerente no que concerne ao risco iminente de lesão à ordem pública e administrativa. A nova avaliação dos títulos resultaria em provável movimentação na ordem de classificação dos candidatos, afetando aqueles que, já empossados há quase um ano, exerceram a função pública e praticaram atos formais e solenes em nome da Casa de Leis”, diz Perri.

“Além disso, é preciso antever que, em razão da abrangência do comando judicial, outros candidatos, que porventura venham a ser prejudicados com a alteração da ordem de classificação, optem pelo manejo do remédio constitucional para salvaguardar o direito líquido e certo de serem mantidos na função, se empossados, ou de permanecerem na atual colocação, porquanto na iminência de serem nomeados antes do exaurimento do prazo do certame”.

“Ademais, o Edital de abertura do certame deixou patente que a entrega dos títulos seria na data designada para a prova discursiva, de cujo teor, a impetrante teve ciência em setembro de 2013. Tais apontamentos visam, tão somente, evidenciar que, neste caso, os interesses da Administração Pública devem prevalecer sobre os interesses do particular. De mais a mais, como dito alhures, o acerto ou desacerto da decisão combatida é matéria que foge ao âmbito do presente instituto, que se restringe à constatação da efetiva potencialidade de lesão ao ente público, demonstrado nestes autos. Com essas considerações, defiro o Pedido de Suspensão de Segurança para sustar provisoriamente os efeitos da sentença de primeira instância até o julgamento de eventuais recursos a serem interpostos”, decidiu o desembargador.
Imprimir