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TJ defere liminar de empresário contra deputado por dívida de R$ 800 mil

Da Redação - Flávia Borges

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça proveu o recurso interposto pelo empresário Ricardo Padilha de Borbon Neves contra o deputado estadual Oscar Bezerra, contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.

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Conforme o empresário, em 6 de julho de 2011, Oscar Bezerra emitiu uma nota promissória no valor de R$ 816 mil, com vencimento em 6 de julho de 2012, em favor de Ricardo Padilha. Todavia, mesmo após várias tentativas para receber crédito, inclusive com protesto, não obteve êxito.

Ainda segundo ele, em 17 de novembro de 2014, o Juízo prolatou decisão ferindo o princípio do contraditório e da ampla defesa, posto que atribuiu efeito suspensivo aos Embargos à Execução sem ouvi-lo.

Conforme a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, ao opor os Embargos à Execução, o deputado requereu a suspensão do trâmite da demanda executória, tendo o douto julgador a quo, inicialmente, indeferido o pleito de efeito suspensivo à execução. Com isso, o feito executivo teve prosseguimento, pelo que houve a penhora de um bem imóvel de Oscar Bezerra, avaliado pelo Oficial de Justiça, em R$ 1.050.000. Desta feita, entendeu o magistrado singular, estar devidamente garantida a execução, pelo que sobreveio a decisão interlocutória agravada que concedeu efeito suspensivo aos Embargos à Execução, ao argumento de estar presente a garantia do juízo.

Ela explicou que a suspensão da execução só pode ser tomada quando existirem três requisitos: relevância da fundamentação, perigo de grave dano de difícil ou incerta reparação e garantia da execução.

No caso da dívida de Bezerra, Maria Helena Póvoas verificou que a tese de Bezerra de possível fraude na nota promissória não chega a configurar o requisito do perigo de grave dano.

“A alegação genérica do Agravado, no bojo dos Embargos à Execução, de que o título executivo encontra-se eivado de vício, não é por si só, suficiente ao para atribuição do efeito suspensivo”, disse Póvoas.

Outro lado

A assessoria de imprensa do deputado estadual Oscar Bezerra afirmou que ele só irá se posicionar acerca do assunto após consultar sua assessoria jurídica. 
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