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STF julgará descriminalização de porte de drogas para consumo próprio

Migalhas

 Está na pauta de processos do STF um processo que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. Com repercussão geral reconhecida, o plenário analisará se a CF autoriza a tipificação penal do uso de drogas para consumo pessoal. O processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes.

O recurso foi interposto contra acórdão do JECiv de Diadema/SP, que, por entender constitucional o art. 28 da lei 11.343/06, manteve a condenação do recorrente pelo crime de porte de drogas para o consumo pessoal.

Alega o recorrente que “à conduta de portar drogas para uso próprio falta a necessária lesividade. Deveras, o comportamento tido pelo legislador ordinário como criminoso retrata apenas o exercício legítimo da autonomia privada, resguardada constitucionalmente pelo direito à vida íntima. O porte de drogas para uso próprio não afronta a chamada 'saúde pública' (objeto jurídico do delito de tráfico de drogas), mas apenas, e quando muito, a saúde pessoal do próprio usuário”.

Entre os amici curiae admitidos no processo estão a Instituição Viva Rio, a Comissão Brasileira Sobre Drogas e Democracia, o IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o IDDD - Instituto de Defesa do Direito de Defesa.
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