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TRE nega novo pedido para posse de Jânio e mantém Lucimar como prefeita

Da Redação - Flávia Borges

 O juiz Lídio Modesto da Silva Filho indeferiu a liminar pleiteada pela Câmara Municipal de Várzea Grande que tentava reformar a decisão do Juízo da 58ª Zona Eleitoral, que cassou os diplomas concedidos a Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, então prefeito e vice, respectivamente, e determinou a posse imediata da chapa que obteve a segunda colocação nas Eleições 2012, formada por Lucimar Sacre de Campos e Arilson Arruda.

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A Câmara pedia a reconsideração da decisão e a determinação da posse, em caráter provisório, do presidente da Câmara, Jânio Calistro, até o julgamento do presente mandado.

“A Impetrante alegou que, em se tratando de dupla vacância do Executivo municipal, no último biênio de mandato, em virtude da cassação do diploma do prefeito e seu vice, deverá, primeiramente, ser observada a regra prevista na Lei Orgânica Municipal, posto que esta representa uma espécie de Constituição municipal”.

Ainda segundo a defesa de Jânio, a solução encontrada, no âmbito municipal, é que caso ocorra a vacância do cargo de prefeito e inexistindo vice-prefeito, dando-se nos últimos dois anos de mandato, deverá assumir o presidente da Câmara Municipal, o qual completará o período do mandato, nos termos do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica Municipal do município de Várzea Grande é clara ao dispor que “... ocorrendo a vacância nos 2 (dois) últimos anos de mandato, assumirá o Presidente da Câmara que completará o período.”

“Na espécie não vislumbrei o atendimento dos requisitos autorizadores para a concessão da liminar, com o objetivo de suspender a sentença que ordenou a posse dos candidatos classificados em segundo lugar para o cargo de prefeito do município de Várzea Grande, nas Eleições 2012”, afirmou o magistrado.

O juiz diz ainda que “ao contrário do que tenta fazer crer o Impetrante, não estamos diante de uma causa de aplicação do artigo 63, inciso II, da Lei Orgânica do município de Várzea Grande. A chapa majoritária, formada por Walace dos Santos Guimarães e Wilton Coelho Pereira, não foi afastada do cargo por improbidade administrativa ou por outra medida de cunho administrativo, quando tal dispositivo teria aplicação”.

Por fim, o juiz alerta para o risco da alternância de poder. “Ademais, a nova chapa foi empossada em 07/05/2015 e, decorridos 3 (três) meses de gestão, a prudência indica a não alternância de poder até, pelo menos, o julgamento do mérito do presente mandado de segurança.
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