Imprimir

Notícias / Geral

TCE mantém condenação de Murilo por vender área na Avenida da Feb por R$ 23 mil

Da Redação - Flávia Borges

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou provimento ao recurso interposto pelo ex-prefeito de Várzea Grande, Murilo Domingos, que vendeu uma rua do município por R$ 23.527,93, numa área de 1.617,04 m², situado na avenida da FEB, uma das principais vias de Várzea Grande. A área, segundo o Ministério Público do Estado, estava avaliada em mais de R$ 2 milhões.

Leia mais
Murilo Domingos é acionado pelo MPF e pode ter direitos políticos suspensos por cinco anos

Em 2009 enquanto ocupava o cargo de prefeito, Murilo Domingos vendeu a rua Bandeira localizada no bairro Vila Governador Ponce de Arruda, fundos da Pemaza da Avenida da Feb, por R$ 23.527,93 para a empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participações Ltda.

Murilo e os ex-procuradores Geraldo Carlos de Oliveira e Carlos Garcia de Almeida foram multados em decorrência de irregularidades constatadas na alienação de via pública à empresa Royal Brasil Administração Empreendimentos e Participação Ltda.

Conforme a relatora, Jaqueline Jacobsen, o valor recebido pelo imóvel "está muito abaixo do valor de mercado". Além disso, ela acolheu as informações da Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (Secex) de que a avaliação da via pública alienada não foi efetivada por engenheiro habilitado e o laudo de avaliação não obedeceu aos parâmetros da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), "o que tornou a avaliação subjetiva e despida de fundamento científico".

Quanto à responsabilidade do ex-prefeito, Murilo Domingos, a conselheira interina manteve a aplicação de multas do Acórdão recorrido, concluindo que o ex-gestor foi omisso no ato de dispensa de licitação para a alienação do bem público. "cediço que todo agente público responsável pela arrecadação, administração, guarda ou gestão de bens e recursos públicos poderá ser responsabilizado por atos administrativos se, por dolo ou culpa, violar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência", completou em seu voto.

Assim, acolhendo ao parecer do Ministério Público de Contas de Mato Grosso (MPC-MT) e, com base no voto da relatora, o Pleno negou provimento ao recurso ordinário, mantendo-se os termos da decisão anterior.
Imprimir