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TRE reprova por unanimidade contas de Riva, que teve candidatura indeferida

Da Redação - Flávia Borges

 O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) reprovou, por unanimidade, as contas de campanha do ex-candidato ao Governo do Estado, José Geraldo Riva (PSD), que teve o registro de candidatura negado nas eleições de 2014.

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A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela desaprovação das contas. O relator, juiz membro Agamenon Alcantara Moreno Júnior, acompanhou o parecer da Procuradoria e votou pela desaprovação, sendo acompanhado por todos os membros do Tribunal.

Conforme o parecer, as impropriedades detectadas comprometem a regularidade das contas.

No voto, três itens foram considerados graves para a reprovação das contas. O primeiro diz respeito à assunção de dívida da campanha. “O candidato não apresentou comprovantes de assunção de dívida de campanha alegando que o diretório nacional do partido não o faria para nenhum estado da Federação”.

Além disso, foram detectadas inconsistências nos recibos eleitorais e não apresentação de documentos comprobatórios.

Por fim, houve irregularidades nas despesas realizadas. “Deixou de apresentar nota fiscal relativa a despesas informadas na prestação de contas em confronto com notas fiscais, quanto à omissão de despesa indicada no valor de R$ 5.333,33”. Segundo a defesa de Riva, trata-se de nota fiscal da fornecedora Locar Bus Transporte e Turismo Ltda. Alega que o serviço não teria sido executado em razão do indeferimento do seu registro de candidatura. Conforme Agamenon, a defesa não trouxe documentos.

“Assim, considerando que as irregularidades são graves e o candidato não envidou esforços em saná-las voto pela desaprovação das contas do requerente José Geraldo Riva.
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