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Vidal julga recurso de Silval e procurador do Estado para debloqueio de R$ 12 milhões

Da Redação - Flávia Borges

 A Terceira Câmara Cível de Direito Publico e Coletivo do Tribunal de Justiça julga na próxima terça-feira (25) agravo de instrumento interposto pelo ex-governador do Estado Silval Barbosa e pelo ex-procurador geral do Estado, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, que tentam desbloquear R$ 12 milhões em bens. O desembargador Márcio Vidal é o relator.

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Além de Silval e João Virgílio, são réus no processo os ex-secretários Eder Moraes e Edmilson José dos Santos, a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., os advogados Kleber Tocantins e Alex Tocantins e o empresário Afrânio Eduardo Rossi Brandão.

As acusações são relativas aos fatos derivados da Operação Ararath, e visam ao ressarcimento de dinheiro supostamente desviado do Estado para o pagamento de precatórios indevidos.

A ação por improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE). Conforme o MP, Silval Barbosa, então governador do Estado, tomou empréstimos de terceiros, factoring, assinando diversas notas, em valores vultosos, e Eder de Moraes Dias, na época dos fatos, secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, intermediava os pagamentos, a seu interesse do alto escalão do governo, utilizando-se diversas vezes de terceiras pessoas jurídicas para pagamento dos empréstimos.

A Hidrapar pleiteava a anos recebimento de créditos junto ao Estado, relativos a serviços prestados à Sanemat, e que, ajuntou-se a um engendrado esquema de corrupção. E após a sentença de conhecimento, iniciou-se a execução dos valores, representando os interesses da empresa aqui requerida, era o escritório de advocacia Tocantins, representados por Kleber e Alex Tocantins.

Ainda segundo a denúncia, entrou em operação um esquema com o fim de providenciar o desvio de recursos público, contando com efetiva participação do procurador do Estado de Mato Grosso João Virgilio do Nascimento Sobrinho, dando aparência de formal legalidade ao pagamento do precatório, bem como não atendendo recomendação da Subprocuradoria – Geral de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal, ao que apontava que o valor requerido para pagamento da Hidrapar era superior ao devido.

Entretanto, homologou o pedido e determinou a devolução ao então secretário do Estado da Fazenda, Eder de Morares Dias, que supostamente autorizou o pagamento à Hidrapar, depositando em duas parcelas o valor de R$ 19 milhões, o qual posteriormente foi transferido ao Escritório de Advocacia Tocantins, de propriedade Alex e Kleber.

segundo o MPE, Dos R$ 19 milhões depositados, R$ 5.250.000,00 foram transferidos à Globo Fomento a fim de quitar dívidas contraídas pelo então vice-governador Silval Barbosa, para custeio de campanhas e demais negócios escusos, recebendo o escritório de advocacia o importe de R$ 12 milhões, e o restante, de fato foi remetido a empresa Hidrapar Engenharia Civil Ltda., credora titular do crédito.

Para o juiz Luís Fernando Voto Kirche, que determinou o bloqueio de R$ 12 milhões das contas dos acusados, com base na análise da documentação apresentada pelo MPE, verificou-se os presentes os requisitos para a concessão da liminar referente a indisponibilidade de bens dos requeridos.

O magistrado sustentou que a medida é “necessária para se assegurar a restituição do erário público, que vêem sendo dilapidado pelo esquema montado pelos requeridos, mediante fraude em licitações”.

“Existem indício latentes de desvio de dinheiro público levantados pelo Ministério Público [...] e que apontam a existência de um esquema para desviar verbas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, com participação direta do então governador Silval Barbosa e a pessoa de Eder Moraes Dias, utilizando – se de um esquema envolvendo as empresas Globo Fomento Mercantil Ltda., Comercial Amazônia Petróleo Ltda”, diz trecho da trecho da decisão.
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