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Governo pede à Justiça contratação de empresa de consultoria para avaliar estimativa de prazo e custos do VLT

Da Redação - Patrícia Neves

 A Procuradoria Geral do Estado pediu  à Justiça Federal, na segunda-feira, 24, a contratação de uma empresa para realizar um estudo especializado com a finalidade de verificar se as estimativas de prazo e custos das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), até sua conclusão, estão em conformidade com o que alega o Consórcio responsável pelo modal. Iniciada em 2012, a obra de implantação do VLT ainda não possui projeto executivo.

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No documento protocolado em conjunto com o Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal, a PGE informa que, por mais que o Gabinete de Projetos Estratégicos se esforçasse para solucionar o impasse, o Consórcio VLT exigiu “condições totalmente inapropriadas e destituídos do mínimo de fundamento lógico-jurídico”, consta em trecho da petição. O Consórcio VLT pediu mais prazo e mais recurso financeiro para concluir a obra, propostas não aceitas pelo Governo Estadual.

Segundo a assessoria do Governo do Estado, com a consultoria se pretende dar segurança jurídica para a conclusão da obra, orçada inicialmente em R$ 1,4 bilhão. O Governo já pagou R$ 1,066 bilhão. Contudo, o Consórcio afirma que o valor restante não será suficiente para a conclusão do modal e que novos aditivos financeiros e de prazo precisariam ser concedidos pelo Governo do Estado.

“Trata-se de estudo extremamente complexo, com diversos objetos, a ser realizado por empresa de consultoria altamente especializada, que trará elementos suficientes para a tomada de decisões por parte dos gestores públicos”, diz um trecho da petição.

Um dos principais objetivos da consultoria é verificar se as estimativas de prazos e custos para o término da execução dos serviços previstos de implantação do VLT nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande estão condizentes com as determinações previstas no contrato firmado entre o Governo de Mato Grosso e o Consórcio VLT. Estes estudos devem embasar os gestores e a Justiça Federal na tomada de decisão sobre os rumos do modal.

urante a tentativa de acordo, o Consórcio VLT exigiu, por exemplo, a desistência por parte do Estado de seguir adiante com a ação movida contra o Consórcio. “Algumas das condições, inclusive, sugerem que o gestor incida na prática de crimes, como prevaricação, ao deixar de aplicar sanções devidas, ou mitigar o efeito fiscalizatório advindo do acompanhamento no cumprimento do contrato. Ademais, a indisponibilidade da ação civil pública, bem como dos interesses públicos envolvidos, torna absurda a exigência de desistência da ação, que é claramente impossível. Não bastasse isso, reclama ainda o pagamento de quantias que a própria Controladoria-Geral do Estado reconheceu serem indevidas”, diz trecho da petição.

Na ação civil pública, o Estado visa a proteção do patrimônio público, evitando, em primeiro lugar, a prática de novos atos ilícitos. A ação também pretende reparar os danos já provocados durante a execução do contrato, especialmente no que se refere à apresentação dos projetos executivos e de desapropriação, renovação da garantia contratual e renovação de seguros associados aos riscos de engenharia, cuja ausência foi responsável pelo conjunto de prejuízos e de danos materializados por obras defeituosas, inexistentes e por pagamentos efetivados sem a correspondente entrega de bens em condições e qualidade compatíveis.

PGE também pediu na Justiça o bloqueio dos ativos financeiros do Consórcio até o valor de R$ 497,99 milhões para resguardar “potencial irreversibilidade do dano ao patrimônio público”.
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