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Gigante no abate de frangos tem que indenizar ex-funcionário obrigado a ficar nu

Da Redação - Flávia Borges

A Anhambi Alimentos Norte Ltda, localizada em Tangará da Serra, foi condenada a pagar R$ 5,5 mil a título de danos morais após obrigar o ex-funcionário C.F.S. a ficar nu na frente de outros colegas durante a troca de roupas e banho todas as vezes antes de entrar e sair da linha de produção. A decisão é da 1ª Turma do TRT de Mato Grosso, que disse que tal conduta imposta pela empresa feriu o direito à honra e intimidade do trabalhador.

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A empresa é uma das maiores do país no segmento de abate de frango. Tem receita estimada de R$ 150 milhões e cerca de mil funcionários.

Em sua defesa, a empresa alegou em primeira instância que a higienização é um procedimento exigido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para garantir a qualidade dos produtos e que o trabalhador poderia aguardar até que os demais colegas saíssem da sala ou mesmo escolher não trabalhar naquele setor. O juiz Paulo César Nunes, da 2ª Vara do Trabalho do município, já havia condenado a Anhambi, que recorreu da decisão.

O argumento foi rejeitado de forma unânime pelos magistrados que compõe a Turma. Eles acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Roberto Benatar. Segundo ele, as normatizações até determinam a obrigatoriedade de banhos e troca de roupas e calçados com separação de área limpa e área suja na entrada das granjas e dos núcleos, mas não estabelecem que tal procedimento deva ser feito de forma coletiva.

Conforme explicaram as testemunhas ouvidas nessa outra ação, não havia porta na área destinada ao chuveiro no vestiário onde os empregados realizavam as trocas de roupas, momento em que ficavam nus e que ocorriam piadas e comentários maliciosos.

Segundo o desembargador Roberto Benatar, por mais que as normas em relação à higiene dentro de frigoríficos e granjas instituídas para que sejam evitadas contaminações dos alimentos devam ser rigorosamente obedecidas, elas não podem se sobrepor ao direito à intimidade e a vida privada de cada um dos empregados. Isso porque se trata de princípios invioláveis, previstos na Constituição Brasileira.

Conforme o magistrado, não se pode esquecer que um ambiente de trabalho sadio é “condição essencial à vida do empregado”, tanto do ponto de vista da saúde mental quanto física. “O trabalhador vítima de situações constrangedoras por parte de seu empregador torna-se infeliz no serviço, no lar e na comunidade (...) e se esse fato perdurar no tempo pode até lhe ocasionar doenças, acabando por onerar a própria sociedade”, pontuou.
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