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Presidente do TJ suspende liminar e autoriza licitação de marmitas de R$ 30 milhões

Da Redação - Flávia Borges

O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo da Cunha, determinou a suspensão dos efeitos das liminares concedidas e liberou a realização do Pregão Presencial nº 25/2015/SEGES para contratação de empresa para fornecer alimentação no sistema prisional e socioeducativo, atendendo pedido do Governo Estadual, no valor de R$ 30 milhões.

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O pregão havia sido suspenso por determinação judicial após três empresas que mantêm contratos vigentes com o Estado para fornecimento de alimentação ao sistema prisional entrarem com uma ação na Justiça, pedindo o cancelamento do procedimento licitatório.

“Muito embora as impetrantes possuam contratos vigentes, com objeto idêntico ao do Pregão nº 25/2015/SEGES, o procedimento licitatório, por si só, não tem o condão de causar a rescisão de tais contratos, posto que, o edital do pregão, foi claro, não deixando margem para dúvida, ao descrever o seu objeto como “Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de preparo e fornecimento de alimentação...”, afirmou Paulo da Cunha.

Conforme o desembargador, no que tange a ocorrência de grave lesão à ordem e segurança pública, extrai-se dos autos que o Pregão nº 25/2015, destina-se justamente a precaver solução de continuidade no fornecimento de alimentação às pessoas ligadas aos Sistemas Prisional e Socioeducativo Estatal, de modo que eventual interrupção causaria problema de grande dimensão, tal como, por exemplo, rebelião em suas unidades.

“Com essas considerações, defiro a suspensão dos efeitos das liminares concedidas nos Mandados de Segurança nº 36699-59.2015.811.0041 – 1029793, nº 36697-89.2015.811.0041 – 1029791 e nº 37895-64.2015.811.0041 – 1032640, em trâmite, respectivamente, perante os Juízos da 5ª e da 2ª Varas Especializadas da Fazenda Pública da Capital, até o trânsito em julgado das decisões definitivas de concessão da segurança”, afirmou o magistrado.

Outra decisão

O presidente do Tribunal de Justiça deferiu uma outra liminar, também favorável ao Governo Estadual, suspendendo o cadastro da empresa JBS S/A junto ao Prodeic. O Estado alegou prejuízo de R$73.263.484,77.

O magistrado diz que não pode desconsiderar a gravidade das circunstâncias fáticas apresentadas pelo Estado de Mato Grosso.

“Em um primeiro momento, o Estado de Mato Grosso reconhece que a legitimidade do benefício fiscal concedido à empresa por meio da Resolução SICME n. 09/2011, que perdeu vigência em 31 de dezembro de 2011. Afirma, porém, que o enquadramento posterior da empresa JBS S/A no PRODEIC situa-se em um contexto maior de fraude tributária, iniciada com o Decreto n. 994/2012 e instrumentalizada pela impetração do Mandado de Segurança perante o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá”.

“Diante desse quadro impactante e da comprovação do benefício fiscal em favor da sociedade impetrante no importe de R$73.563.484,77 em 2012, bem como o potencial prejuízo arrecadatório referente aos anos de 2013, 2014 e 2015, a tutela pretendida neste incidente se faz necessária. Ressalto que a base desta decisão é a salvaguarda da economia do Estado de Mato Grosso, diante do comprovado impacto na sua arrecadação, inobstante as alegações do requerente merecerem acurada análise por este Poder Judiciário nos feitos em andamento”, decidiu Paulo da Cunha.
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