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Promotor não vê processo licitatório como fraudulento e desiste de ação contra Percival Muniz

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Promotor de Justiça Antônio Sérgio Cordeiro Piedade concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura de ação penal contra o prefeito de Rondonópolis, Percival dos Santos Muniz. O Procedimento Administrativo Investigatório (PAI) do Ministério Público de Mato Grosso versava sobre supostas contratações mediante processo licitatório fraudulento. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (04).

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O PAI foi instaurado após conhecimento, através de despacho subscrito pelo Dr. Marco Aurélio de Castro, Promotor de Justiça e Coordenador do GAECO, de denúncia anônima contra Muniz. Segundo o Diário, o MPE “concluiu pela inexistência de justa causa para a propositura da ação penal ou mesmo para dar continuidade às investigações”.

“[...] da prova colhida no desenrolar do procedimento investigatório não exsurgem elementos suficientes para caracterizar a provável prática delitiva atribuída ao Sr. Percival dos Santos Muniz. Ficaram demonstradas nos autos que as imputações do denunciante foram genéricas, sem nenhum elemento sério ou indício verossimilhante capaz de justificar a requisição de instauração de inquérito policial perante este e. Tribunal de Justiça Ademais”.

O Ministério Público informou, ainda, que o prefeito é investigado por inquérito civil. “[...] as possíveis irregularidades da administração do Alcaide, o que demonstra que a grande maioria dos fatos delatados já estão sendo investigados mediante inquérito civil, sendo certo que, em havendo, ao final, a conclusão por eventual ocorrência de crimes, serão encaminhadas cópias ao NACO, para os fins de direito”.

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