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MPE nega instauração de ação penal por falsidade ideológica contra Procurador Scaloppe

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Ministério Público de Mato Grosso arquivou Procedimento Administrativo Investigatório (PAI), relativo à suposta prática de crime de falsidade ideológica, em desfavor do procurador de Justiça Luiz Alberto Esteves Scaloppe. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta Sexta-feira (04).

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O procedimento foi instaurado para apuração de suposta declaração, com indícios de falsidade ideológica, de não exercer outra atividade. Segundo consta no PAI, o requerido exerceu o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).

Porém, o Promotor de Justiça, Antônio Sérgio Cordeiro Piedade, concluiu pela atipicidade da conduta, arquivando. “Não obstante, o Conselho Superior do Ministério Público, em 2-6-2003, antes da data da posse no cargo de Conselheiro do CADE, autorizou seu afastamento das funções de Procurador de Justiça, não havendo, portanto, acumulação ilegal de cargos, tampouco falsidade na declaração feita pelo requerido”.

“Diante dos fundamentos explicitados nos autos, em consonância com o parecer ministerial n. 2.665/08 (fls. 166/169 TC) da lavra do Procurador de Justiça Dr. Mauro Delfino César, e, considerando que houve autorização do Conselho Superior do Ministério Público para disponibilização do Procurador de Justiça e ainda, quanto ao auxílio moradia recebido nos Disponibilizado - 4/9/2015 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 9612 Página 8 de 1323 meses de maio e junho de 2005, creditado pela administração erroneamente foi devidamente devolvido sendo assim, VOTO pela legalidade da disponibilidade do Procurador de Justiça do Estado, Dr. Luís Alberto Esteves Scaloppe”, concluiu o promotor.
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