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Shoppings terão que criar espaço para amamentação

MPT em Campinas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça liminares que obrigam tanto o Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas quanto o Condomínio Shopping Parque D. Pedro, os dois maiores shoppings da cidade, a implementarem local apropriado para que as empregadas próprias, as dos lojistas e terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, os filhos no período de amamentação. O espaço deve ser criado no prazo de 120 dias, a contar da data de notificação dos estabelecimentos (o Iguatemi foi notificado no dia 24 de agosto e o D. Pedro no dia 3 de setembro).

A decisão é do juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 20 mil. Nas ações, o MPT também pede a condenação dos shoppings ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 5 milhões.

Segundo os procuradores Bruno Augusto Ament e Leda Regina Fontanezi Sousa, autores das ações, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras no artigo 389 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma ‘rede de lojas’, deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados no atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação”, ressaltam.

O Iguatemi oferecia “auxílio-creche” para as empregadas com filhos de até seis anos e 11 meses, mas o benefício não era extensível às empregadas dos lojistas. O MPT chegou a propor termo de ajuste de conduta (TAC) às empresas, mas nenhuma assinou o acordo.

Para o juiz Chohfi, as medidas liminares são necessárias, uma vez que aguardar o trânsito em julgado de uma decisão definitiva implicaria em autorizar que várias mães se distanciassem de seus filhos justamente nos primeiros meses de vida. ”Seria autorizar a concretização e intensificação de prejuízos irreversíveis na vida das trabalhadoras envolvidas e de seus filhos”.


Processo nº 0011551-28.2015.5.15.0092
Processo nº 0011521-90.2015.5.15.0092
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