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TJ nega ações de Janete, Riva e Emanuel contra Vandoni por difamação e injúria; Janaina é adiada

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do tribunal de Justiça negou, nesta quinta-feira (10), seguimento a três termos circunstanciados (queixa crime por difamação e injúria) impetrados por Janete Riva (PSD), José Riva (PSD), João Emanuel (PSD) contra a ex-apresentadora de TV e atual secretária de combate a corrupção do Governo de Mato Grosso, Adriana Lúcia Vandoni Curvo (PSDB). Um caso semelhante da atual deputada Janaina Riva (PSD) teve conclusão adiada por pedido de vistas. 

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Nas ações, a família Riva (Emanuel é ex-marido de Janaina) alegou à Justiça que teve a reputação ferida devido ao fato de Adriana Vandoni ter chamado os requerentes de “reeducandos”, durante veiculação do programa ‘Preto no Branco’ de 26 de maio de 2014, na TV Pantanal. O desembargador Marcos Machado, relator do caso, foi seguido por unanimidade nos processos de Janete, Riva e Emanuel. Na ação de Janaina Riva, o desembargador Rondon pediu vistas, adiando conclusão, após voto pela aceitação da queixa em parte, somente pelo crime de injúria.

Conforme os autos, as ações apresentavam como base de argumentação o fato de que ao afirmar em meio de comunicação que é “um reeducando”, difamou publicamente todos os requerentes perante a comunidade cuiabana e de todo Estado.

Em resposta às acusações, Vandoni rogou pelas rejeições da queixas-crime, “por manifesta falta de justa causa”. Conforme os autos, a requerida arrolou testemunhas, pedindo, ainda, a “realização de perícia psicológica na querelante [de todas as ações], com o objetivo de obter o tamanho da sua dor e sofrimento [...], com o objetivo de mensurar o tamanho do dano moral sofrido”.

Com a sentença proferida pelo colegiado, os procedimentos jurídicos Contra Janete, Riva e Emanuel foram descartados. A ação impetrada por Janaina deverá ser julgada nas próximas Sessões do Pleno. Os requerentes também buscavam pelo pagamento de indenização por danos morais.
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