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Pleno julgará validade de lei que doou terreno público de 3.000 m² para construção de loja maçônica

Da Redação - Túlio Paniago

O Pleno do Tribunal de Justiça julgará, nesta quinta-feira (24), ação movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, a qual busca declaração de inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 10.129, promulgada pela Assembleia Legislativa em junho de 2014, quando o ex-deputado José Riva presidia a mesa diretora da AL. A referida lei dispõe sobre a doação de imóvel público, com área de 3.000 m², à entidade privada Inspetoria Litúrgica (associação maçônica), com finalidade de construção de uma sede para a mesma. O plenário já deferiu medida cautelar suspendo, temporariamente, os efeitos da lei.

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Segundo a Procuradoria, o imóvel doado, por ser um bem público, deveria receber destinação pública. Entretanto, em mãos da entidade privada, não atende qualquer interesse coletivo e ainda fere princípios básicos da administração pública e da laicidade do Estado, afinal, se trata, supostamente, de uma instituição religiosa.

Entretanto, nos autos do processo, a AL manifestou que é possível a cessão de terreno público para construção de loja maçônica, defendendo a constitucionalidade da lei. Além disso, a Inspetoria Litúrgica alega que os fundamentos da ação estão equivocados, porque “as organizações maçônicas não têm entre os seus objetivos gerais, caráter religioso, possuindo, portanto, aspecto laico”.

A associação, inclusive, postulou intervenção nos autos na qualidade de amicus curiae (alguém que, devido sua representatividade, intervém no processo com objetivo de amplificar a discussão e para que o órgão julgador tenha mais elementos para a decisão). Entretanto, teve o pedido negado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, alegando que o que foi postulado não é cabível na ocasião, pois não haveria imparcialidade e as informações passadas estariam relacionadas aos próprios interesses na ação.


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