Imprimir

Notícias / Eleitoral

TRE abre inscrições para duas vagas de juiz em Cuiabá; prazo se encerra no início de outubro

Da Assessoria TRE-MT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) abriu inscrições, nesta terça-feira (29), para concorrer ao cargo de juiz. São duas vagas, para a 37ª e 55ª Zona Eleitoral, ambas com sede em Cuiabá. O prazo para inscrições se encerra no dia 2 de outubro.

Leia mais:
Juíza Selma ouve ex-deputado Riva por desvios de R$ 2,2 milhões na AL


Para concorrer, o candidato precisa se inscrever por meio de ofício, endereçado à Secretaria de Gestão de Pessoas do TRE-MT. O Documento pode ser protocolado no Tribunal ou enviado para o endereço eletrônico protocolo@tre-mt.gov.br. Caso seja necessário confirmar o recebimento, entrar em contato pelo telefone (65) 3362-8150. O setor funciona das 7h30 às 13h30.

Os magistrados interessados devem declarar, no ofício, a não incidência dos impedimentos previstos no artigo 14, § 3º da Lei n. º 4.737/65, bem como a viabilidade de deslocamento à sede do cartório eleitoral, nos termos do artigo 3º do Provimento CRE nº 10/2012.

Outras informações estão disponíveis no Edital nº 17/2015, publicado na segunda-feira (28) no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MT – DJe nº 2000, pág. 2. (http://www.tre-mt.jus.br/servicos-judiciais/diario-da-justica-eletronico).

Confira a resolução TRE-MT 1.232/2012:

Art. 3º A designação do juiz eleitoral, salvo onde houver uma só Vara, dependerá de inscrição do interessado, observado o disposto no edital de abertura do certame.

§ 1º A inscrição será realizada por meio de ofício subscrito pelo magistrado interessado, dirigido ao Presidente, protocolado no prazo de até cinco dias úteis, contados da publicação do respectivo edital no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

§ 2º. Para fins da contagem de prazo do parágrafo anterior, será excluído o dia de início e computado o do vencimento, na forma do artigo 184 do Código de Processo Civil.

§ 3º. No ato de inscrição o magistrado deverá declarar que não incorre na vedação contida no artigo 11 desta Resolução.
 
Imprimir