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Justiça coíbe acordos coletivos abusivos na cadeia do amianto

MPT em Campinas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas (SP) obteve liminar que proíbe sindicatos de trabalhadores de receberem ajuda financeira de entidades patronais ligadas à indústria do amianto, com o objetivo de evitar conflitos de interesse. Além disso, a decisão impede que sejam pactuadas cláusulas de acordo coletivo entre as duas partes que invadam a atribuição do Estado nas áreas de fiscalização do trabalho, Previdência Social e vigilância sanitária, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

A decisão foi dada pela juíza Maíra Guimarães Araújo, da 6ª Vara do Trabalho da cidade, no domingo (27), com base nos riscos que os trabalhadores estariam sujeitos pela espera até o julgamento final da ação. “A providência ora adotada objetiva, portanto, preservar a saúde do trabalhador, já em risco devido à exposição ao amianto, agente químico sabidamente prejudicial à saúde do ser humano”, conclui a magistrada.

Substância reconhecidamente cancerígena pela comunidade científica nacional e internacional, o amianto é utilizado no Brasil principalmente na fabricação de telhas e caixas d´água. A própria Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou formalmente que não existe limite seguro de exposição ao mineral. Por esse motivo, as instituições trabalhistas, como o MPT, se posicionam contrárias à sua utilização.

Ação – No início do mês de setembro, o MPT processou 17 entidades patronais e de representação de trabalhadores ligadas a cadeia do amianto em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Os procuradores que ingressaram com a ação alegam que algumas cláusulas do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila”, norma coletiva firmada todos os anos por atores do segmento, trazem prejuízos à saúde, segurança e meio ambiente de trabalho de milhares de brasileiros.

Dentre as irregularidades constatadas no acordo estão a criação de comissões de fábrica compostas por trabalhadores destreinados e sem capacidade técnica para substituir os fiscais do trabalho; a composição de comissão de médicos no sentido de esvaziar a perícia médica do INSS; e o desprezo à orientação de embargar ou interditar setores ou máquinas que estejam submetendo trabalhadores a altos níveis de exposição ao amianto, previstas na Norma Regulamentadora (NR) nº 3, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Foram acionados a Confederação Nacional da Indústria (CNI), o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC), o Sindicato da Indústria de Produtos de Cimento do Estado de São Paulo (Sinprocim), o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos de Cimento (Sinaprocim), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), e dez sindicatos representativos dos trabalhadores nas áreas de construção civil, cimento e mobiliário de Capivari (SP), Esteio (RS), Pedro Leopoldo (MG), Criciúma (SC), Nova Iguaçu (RJ), Rio de Janeiro (RJ) e estado de Goiás.

O processo tramita na 6ª Vara do Trabalho de Campinas e é assinado pelos procuradores Luciano Lima Leivas, Márcia Kamei Lopez Aliaga, Lorena Vasconcelos Porto e Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto.

Legislação – Com a Lei 9.055/1995, conhecida como a “Lei do Amianto”, confederações e sindicatos representativos da indústria e dos trabalhadores passaram a se reunir anualmente para atualizar as cláusulas do “Acordo Nacional para Extração, Beneficiamento e Utilização Segura e Responsável do Amianto Crisotila”.

O acordo tem o objetivo de promover a revisão periódica da legislação nacional, especialmente com base na evolução tecnológica e científica apresentada, conforme diretriz da Convenção nº 162 da Organização Internacional do Trabalho – OIT. Trata-se de uma norma coletiva com força de lei que, em tese, existe para definir medidas de saúde e segurança nas frentes de trabalho em que há amianto.

Processo nº 0011751-32.2015.5.15.0093
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