Imprimir

Notícias / Constitucional

Tribunal de justiça julga validade de lei que doou terreno público de 21.250 m² ao INDEA

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgará, na próxima quinta-feira, dia 8 de outubro, a validade da Lei Estadual nº 7.143/99, do dia 13 de julho de 1999. A norma autorizou o Governo do Estado a doar uma área pública de 21.250 m² para a Associação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA/MT), associação particular.

Leia mais:
Após derrota no Supremo, Silval aguarda parecer para julgamento no TJMT; defesa descarta novo recurso


O processo, oferecido pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso em face da Assembleia Legislativa, afirma que a lei foi criada com a única finalidade de construção de sede, sem nenhuma finalidade social e coletiva. O procedimento, assim, seria inconstitucional. Na legislação vigente, doação de bem público a particular é medida que deve atender a interesse público devidamente demonstrado, além de observar requisitos específicos, dentre os quais, autorização legal, avaliação prévia.

A Lei Estadual nº 7.143/99 é passível de consulta no site da Assembleia Legislativa de Mato grosso. “Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Servidores do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso-INDEA/MT, uma área de terras localizada na Rua 10, Quadra 07, Lote 05, Setor “B”, no Centro Político Administrativo - CPA, em Cuiabá, com 21.250m² (vinte e um mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade do Estado de Mato Grosso”, esclarece a legislação.

Ainda consta documento, datado de 1999, a determinação de que “o prazo para início da construção será de 12 (doze) meses e de 24 (vinte e quatro) meses para o término, a contar do competente registro da escritura pública de doação, prorrogável a critério do doador”.
Imprimir