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Ação contra Bosaipo por desvio na AL envolvendo empresas fantasmas prescreve após 12 anos

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Uma ação corrente na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, sob olhar da Magistrada Selma Rosane Santos Arruda, contra o ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Melo Bosaipo, foi considerada, em sua resolução do mérito, como prescrita. Com a decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (08), foi declarada extinta a punibilidade ao ex-parlamentar, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

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Conforme os autos, a ação foi protocolizada pelo Ministério Público de Mato Grosso. O processo penal tramitou perante o Superior Tribunal de Justiça, devido à prerrogativa de foro que o ex-deputado possuía. Os fatos registrariam crimes cometidos contra os cofres da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, consistindo na simulação de despesas em favor de empresas de fachada ou inativas.

O suposto desvio criminoso ocorreu no período entre julho de 2000 e dezembro de 2002. Segundo consta no processo, o crime de peculato possui pena de reclusão de 2 a 12 anos. Já o delito de lavagem de dinheiro possui pena de 3 a 10 anos de reclusão. Assim, os crimes teriam prescritos, considerando o espaço temporal de ocorrência dos fatos.

“Desse modo, verifica-se que já ocorreu o instituto da prescrição retroativa antecipada em face dos crimes descritos na peça acusatória”, afirmou a juíza. Para a Selma Rosane, a continuação do processo “traria não só o inútil desgaste de toda a máquina judiciária, como também o atraso a outros feitos, dos quais se pode efetivamente obter bom proveito”.
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