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Conselho aprova mais um auxílio para servidores do judiciário em Mato Grosso

Da Redação - Arthur Santos da Silva

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso regulamentou o Programa de Incentivo à Graduação dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário de Mato Grosso, valorado em R$ 500 mensais. Os servidores que tiverem interesse em cursar a primeira graduação devem fazer a inscrição até o dia 16 de outubro para ter direito à retroatividade do benefício. Ainda em 2015, no dia 16 de abril, foi aprovada a regulamentação do auxílio-saúde de R$ 250,00 por mês.

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Aquele servidor que não possuir graduação terá direito à verba indenizatória, devida em cota única, no valor de R$ 500,00 mensais para o custeio do curso. Caso a mensalidade supere o valor do benefício, a diferença será de responsabilidade do servidor.

Esta verba será destinada ao servidor desde que não haja reprovação, desistência ou descumprimento das obrigações contidas no provimento, uma vez que a aprovação é requisito para a manutenção do benefício, tolerando-se, no máximo, a reprovação em uma disciplina durante todo o curso universitário.

A decisão foi baseada na Lei nº 10.250, de 31 de dezembro de 2014, que institui o Programa e na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. A regulamentação foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 25 de setembro.

De acordo com o documento, o benefício visa contribuir, em caráter indenizatório, com as despesas decorrentes do custeio da primeira graduação do servidor, por meio de ressarcimento, desde que correspondente com as exigências de capacitação de cada carreira. O benefício será concedido, de forma retroativa a janeiro, desde que o servidor comprove que desde esse período estava devidamente matriculado em instituição de ensino superior.

Para a inscrição no Programa o servidor deve formalizar o pedido de inclusão no mesmo por meio de inscrição, preencher declaração de não percepção de qualquer outra forma de auxílio ou benefício dessa natureza, bem como de que não possui graduação e apresentar comprovante de matrícula atualizado de curso devidamente registrado pelo Ministério da Educação (MEC).

É preciso, ainda, não ter sofrido penalidades decorrentes de Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância nos últimos 15 meses ou ter sido suspenso por 90 dias por desistência ou reprovação em ações de capacitação e declarar a permanência de seis anos no Poder Judiciário após a conclusão do curso de graduação, sob pena de restituição dos valores percebidos.

Os servidores que receberem os benefícios devem apresentar ao RH a grade curricular, com indicação do período inicial e término da graduação, e, ao término de cada semestre, apresentar o histórico escolar com registro de aprovação, bem como os comprovantes de rematrícula referente ao semestre que irá cursar e o de conclusão do curso até 90 dias após o seu término.

A análise das inscrições será de atribuição da Coordenadoria de Recursos Humanos do TJMT.
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