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Contratação para exercício de função pública sem concurso é inconstitucional, defende PGR

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer pela procedência de ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5251) proposta pelo governador do Estado de Minas Gerais contra a Lei Estadual 10.254/90, que dispõe sobre designação para exercício de função pública, sem concurso público, para suprir comprovada necessidade de pessoal na administração pública da unidade federativa.

Segundo o governador de Minas Gerais, a lei contraria os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa, concurso público e regras de contratação temporária por excepcional interesse público, previstos no artigo 5º da Constituição da República.

No parecer, Janot reafirma que a exigibilidade de concurso para seleção de ocupantes de cargos, empregos e funções públicas visa concretizar os princípios republicanos da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e eficiência. Ele esclarece, ainda, que as duas exceções são a nomeação para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração; e contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

O procurador-geral da República ressalta, ainda, que a lei institui nova forma de investidura no serviço público estadual, absolutamente diversa das hipóteses constitucionalmente previstas, o que viola frontalmente os preceitos constitucionais.

O parecer será analisado pelo ministro Luiz Fux, relator da ADI no STF.

Íntegra do parecer.
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