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Notícias / Eleitoral

Distribuição de processos pode ser acompanhada diariamente no site do TRE-MT

Da Assessoria/TRE-MT

Mantendo o compromisso com a transparência sobre seus atos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que a distribuição de processos eleitorais pode ser acompanhada diariamente pelos advogados, partes e eleitores, de forma simples e facilitada. O recurso está disponível Portal do TRE-MT na internet, localizado na aba “Serviços Judiciais/Distribuição de Processos”, lado direito da tela inicial.

A ferramenta é apresentada em forma de calendário, onde o internauta pode visualizar todos os processos distribuídos ou redistribuídos no dia que desejar, acompanhado das informações da classe processual, número do processo, origem do processo, partes envolvidas (incluindo advogados), relator, resumo do processo, motivo/forma e data/hora da distribuição ou redistribuição.

Outra maneira de saber sobre a distribuição de processos é a leitura constante do Diário da Justiça eletrônico. A cada 15 dias o TRE-MT publica um edital com toda a distribuição de processos no período. A prática está disciplinada no regimento interno do órgão (art. 36) e segue o princípio do juiz natural, que estabelece que deve haver regras objetivas de competência jurisdicional, garantindo a independência e a imparcialidade do órgão julgador.

Sobre a distribuição de processos de segundo grau, ela é feita, em regra, via sorteio eletrônico, de modo alternado e aleatório, obedecida rigorosa igualdade, segundo a ordem de registro no protocolo. Assim, o processo pode cair na carga de qualquer juiz que compõe o pleno, com exceção da Presidência, que somente atua em processos administrativos, ou, no caso de empates, efetua o voto de minerva.

Esta regra (sorteio eletrônico) não é utilizada nos casos de prevenção, ou seja, quando existe conexão processual. O objetivo dessa previsão normativa é assegurar uma maior racionalidade na divisão do trabalho e evitar a ocorrência de decisões conflitantes sobre o mesmo assunto. Nesse cenário, a funcionalidade identifica a existência de prevenção de um processo judicial novo em relação a outros processos antes ajuizados.

Nos processos de primeiro grau, o processo é distribuído para o juiz titular da Zona Eleitoral. Havendo mais de um juiz responsável pelo município, a distribuição é feita obedecendo o princípio do juiz natural, este previamente determinado pela Justiça Eleitoral.
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