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OAB vê decisão de juíza em desvios de R$ 101 milhões como ofensa às prerrogativas dos advogados

Da Redação - Arthur Santos da Silva

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso protocolizou, na última sexta-feira (16), um pedido de reconsideração à juíza Selma Rosane Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que decretou sigilo nas investigações de desvio de verbas públicas de R$ 101.123,118,61 que culminaram nas prisões da Operação BB Pag.

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Conforme o procedimento jurídico, a decisão da magistrada impede que os advogados dos investigados tenham acesso ao inquérito policial. “O sigilo é um empecilho para a defesa dos investigados e uma ofensa às prerrogativas profissionais dos advogados”, apontou o presidente da Seccional, Maurício Aude.

Para a OABMT, o fato representa uma afronta aos princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal (artigo 5º, LV); e também ao Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei Federal 8.906/94), em seu artigo 7º, inciso XIV, que dispõe acerca do direito dos advogados de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”.

Ainda conforme a OAB-MT, a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, dá o direito ao defensor, no interesse do representado, de “ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.
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