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Pedido de vista interrompe julgamento sobre atuação de técnicos de farmácia em drogarias

Agência STJ

O julgamento do REsp 1243994, que definiria, sob o rito dos recursos repetitivos, a possibilidade de técnicos de farmácia assumirem a responsabilidade técnica por drogaria, foi interrompido com um pedido de vista na tarde desta quarta-feira (11).

No recurso representativo da controvérsia, um técnico em farmácia teve o pedido de registro no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Minas Gerais indeferido. A inscrição não foi autorizada com o fundamento de que este não poderia assumir a responsabilidade técnica por drogaria, competência exclusiva de profissional farmacêutico.

O relator, ministro Og Fernandes, entendeu que até a edição da Lei 13.021/14, os técnicos em farmácia, regularmente inscritos no Conselho Regional de Farmácia, podiam atuar em drogarias.

O ministro Mauro Campbell Marques pediu vista dos autos para uma melhor análise do processo.
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