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Audiência pública do TSE abordará prestação de contas, limite de gastos de campanha e voto do preso provisório

Agência TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realizará a quarta e última audiência pública sobre as regras que valerão para as Eleições Municipais de 2016 nesta quarta-feira (18), a partir das 10h, no auditório 1 do seu edifício-sede. Dessa vez, os partidos políticos, os advogados, o Ministério Público e outras entidades representativas poderão oferecer sugestões e críticas sobre três minutas de resolução que tratarão, respectivamente, dos seguintes temas: arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos, bem como a prestação de contas nas eleições 2016; os limites de gastos a serem observados por candidatos aos cargos eletivos de vereador e prefeito; instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes.

Limite de gastos

A minuta de resolução sobre limite de gastos em campanha incorpora as inovações trazidas pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) a respeito dos requisitos para arrecadação e limites de gastos eleitorais.

A norma determina que, a partir das eleições de 2016, o TSE é que deve fixar, até 20 de julho de 2016, com base nos gastos declarados na última eleição municipal realizada, os limites de gastos, inclusive o teto máximo das despesas dos candidatos a prefeitos e vereadores para as eleições do ano que vem.

A resolução prevê, ainda, que gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.

Arrecadação e prestação de contas

A minuta de resolução que trata da arrecadação e gastos de campanha, bem como sobre prestação de contas também traz várias inovações introduzidas pela Reforma Eleitoral e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conta bancária

Segue a obrigatoriedade de abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha. Porém, a proposta de resolução exclui municípios que não tenham agência ou posto de atendimento bancário, conforme previsto na Lei nº 13.165/2015.

O texto da resolução estabelece, também, a necessidade de abertura de conta bancária específica para movimentação dos recursos públicos do Fundo Partidário.

Outra nova regra incluída na minuta de resolução determina que os partidos criem conta bancária específica com o objetivo de gerir recursos financeiros a serem aplicados exclusivamente nas campanhas eleitorais das candidatas da legenda.

Doações

A resolução incorpora a decisão do STF que, em 2015, declarou inconstitucionais as doações de empresas a partidos e candidatos. Assim, ela determina que somente as doações e contribuições de pessoas físicas podem ser aplicadas em campanha, e com a devida identificação do doador originário. As doações ocultas estavam previstas na Reforma Eleitoral de 2015, mas a regra foi suspensa por liminar concedida pelo Supremo (ADI 5394), em decisão unânime tomada na semana passada.

A minuta de resolução prevê, por exemplo, que as doações de recursos financeiros de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só devem ocorrer mediante transferência eletrônica entre contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.

Prazos para prestar contas

Outra novidade é a apresentação de uma única prestação de contas parcial, com período de entrega de 9 a 13 de setembro, e divulgação, no site do TSE, no dia 15 de setembro. Além disso, a proposta de resolução prevê a obrigatoriedade de envio, à Justiça Eleitoral, de relatório financeiro de campanha em até 72 horas após o recebimento de cada doação, inovação introduzida pela Lei nº 13.165/2015.

O prazo para apresentar a prestação de contas final será de até 30 dias após o 1º turno da eleição e de até 20 dias após 2º turno do pleito.

Novos mecanismos de fiscalização

Novos mecanismos de fiscalização foram incorporados à minuta de resolução, como forma de aperfeiçoar o exame das prestações de contas pela Justiça Eleitoral. Para as eleições de 2016, a norma prevê que candidatos e partidos apresentem notas fiscais eletrônicas dos bens e serviços contratados por candidatos e partidos, bem como determina que seja verificada a capacidade operacional dos fornecedores contratados para as campanhas através de consulta à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). A resolução prevê, ainda, a necessidade de identificação das contas bancárias eleitorais de candidatos e partidos abertas no Sistema Financeiro Nacional (CCS/Bacen) e o intercâmbio de Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) decorrentes de movimentação financeira suspeita nas contas bancárias eleitorais.

Voto do preso provisório

Uma resolução específica deverá ser editada pelo TSE para viabilizar o voto do preso provisório. O documento regulamentará a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes infratores, conforme previsto no artigo 2º da resolução.

Outro dispositivo propõe a “promoção de campanhas informativas com vistas a orientar os presos provisórios e adolescentes internados quanto à obtenção de documentos de identificação e sobre a opção de voto nas seções especiais”. Essas campanhas deverão estar previstas em convênios de cooperação técnica a serem firmados com secretarias de segurança pública; secretarias de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; secretarias de Defesa Social, conselhos penitenciários, entre outras entidades que puderem auxiliar o exercício do direito de voto do preso provisório.

Como forma de possibilitar maior acesso dos presos às propostas dos candidatos, o artigo 21 da resolução dispõe que “competirá ao Juiz Eleitoral definir com o diretor do estabelecimento ou da unidade de internação a forma de veiculação da propaganda eleitoral no rádio e na televisão e o respectivo acesso aos eleitores, atendendo as recomendações do juiz corregedor, ou do juiz responsável pela execução penal ou pela medida socioeducativa”.

A resolução estabelece, ainda, que as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. E caberá à Justiça Eleitoral criar, até o dia 6 de abril de 2016, no cadastro eleitoral, o local de votação e a respectiva seção, bem como possibilitar a justificativa aos que não estiverem aptos à votação. Essa medida busca evitar que o preso provisório fique em débito com a Justiça Eleitoral.
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