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Taques regulamenta Advocacia do Estado e reafirma que é atividade exclusiva de procuradores

Da Redação - Arthur Santos da Silva

Entrou em vigor na terça-feira (17) o decreto do Governador de Mato Grosso, Pedro Taques (PSDB), que regulamenta os procedimentos internos para o exercício das atividades jurídicas no Estado. Na prática, o documento resolve a celeuma travada por meio da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 80, de autoria do deputado federal Valtenir Pereira (Pros) e em tramitação no Congresso Nacional.

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A proposta do parlamentar visa permitir que advogados que atuam na estrutura do Poder Público Estadual possam realizar consultorias e tenham as atividades equiparadas a de procuradores, que ingressam no cargo por meio de concurso específico para a carreira.

Para justificar a emenda, o deputado Valtenir alega que existe um certo imbróglio entre as carreiras e o objetivo era dirimir a questão, contudo, a norma que entra em vigor em Mato Grosso mostra a inexistência de qualquer eventual impasse, uma vez que tem como objetivo a fiscalização e uniformização da orientação jurídica nos órgãos e entidades do Estado.

De acordo com o decreto, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável sob título exclusivo pela Advocacia Geral do Estado e exerce, conforme previsto na Constituição Federal, a representação judicial e consultoria jurídica do Estado, sendo os procuradores os responsáveis pela normatização, supervisão e coordenação das atividades de apoio ou instrumental sobre os serviços jurídicos da Administração Pública Estadual direta ou indireta.

O documento foi assinado na tarde da última segunda-feira (16), durante encontro com o presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape), Marcelo Terto e Silva, a presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Gláucia Amaral e o procurador-geral do estado Patryck Ayala – e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) que circula nesta terça.

“É o desenrolar natural do disposto na Constituição da República, e consagrado em decisões do STF. Por esse ato, o Estado de Mato Grosso nada mais faz do que afirmar a posição do Ministério Público Federal sobre a matéria, estabelecendo que os únicos advogados do Estado são os Procuradores, os demais servidores das unidades jurídicas, desempenham funções típicas da área meio”, destaca a procuradora Gláucia.

“Além disso, fica explicitada a subordinação técnica dos servidores à Procuradoria-Geral do Estado, materializando o princípio da unicidade da orientação jurídica, tendo como resultado mais eficiência e agilidade para os atos administrativos”, acrescenta o procurador Leonardo Vieira de Souza.

De acordo com a presidente da Apromat a regulamentação é essencial para a garantia da Segurança Jurídica no Estado, tendo em vista que ao obedecer ao princípio da unicidade da orientação jurídica, evitam-se posições internas conflitantes, que podem trazer prejuízo ao patrimônio público e resultar em desrespeito ao cidadão.
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