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PGR acompanhará caso de criança mantida no Brasil sem o consentimento do pai americano

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu, no dia 20 de novembro, reclamação do americano Christopher Brann sobre a permanência de seu filho de 6 anos no Brasil sem o seu consentimento. Nicolas Brann foi trazido pela mãe, a brasileira Marcelle Guimarães, em julho de 2013, com autorização do pai para retornar a Houston, nos Estados Unidos, no mesmo mês. Na reunião com o pai e seu advogado, o secretário de cooperação internacional adjunto, Carlos Bruno Ferreira da Silva, informou que a PGR vai acompanhar o caso.

O objetivo da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) é ajudar para que o processo, que tramita na Justiça Federal da Bahia, tenha um desfecho mais rápido, já que a definição célere da questão da guarda é de interesse do menor. O Ministério Público Federal, como fiscal da lei, verifica se a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi corretamente aplicada no caso. Durante a reunião, Christopher Brann também acusou a mãe da criança de adulterar documentos que foram juntados no processo judicial. Assim que essa acusação formal de crime for recebida, será encaminhada ao procurador com atribuição para o caso na primeira instncia.

Histórico - Segundo informações de Christopher Brann, em setembro de 2012, Marcelle Guimarães pediu o divórcio em Houston, Texas, solicitando a guarda conjunta do filho. Possuidora de dupla cidadania americana e brasileira, ela declarou a sua residência em Houston, solicitou o exercício da jurisdição judicial sobre o seu divórcio e todas as questões de guarda da criança. Em 18 de janeiro de 2013, com base no acordo mútuo entre Brann e Guimarães, o tribunal do Texas emitiu uma ordem de guarda conjunta e afirmou que a residência principal da criança deveria ser o Texas.

Ainda conforme Brann, no início de maio de 2013, Guimarães pediu a ele para viajar com o filho ao Brasil para o casamento de seu irmão. Para receber garantias do retorno de Nicolas, em 20 de maio de 2013, Brann e Guimarães fizeram na Corte do Texas um acordo de viagem, segundo o qual Guimarães poderia viajar ao Brasil em 2 de julho de 2013 e regressar em em 20 de julho de 2013.

Só depois Brann alega ter descoberto que a mãe da criança preencheu um formulário de inscrição para registrar o filho na escola de sua família, Escola Nova Nossa Infncia, e soube que Marcelle Guimarães recebeu e aceitou uma oferta de trabalho assinada por sua tia, autenticada em 13 de maio de 2013. Para ele, ficou claro que ela pretendia mudar a residência de Nicolas em violação a ordem da corte texana do dia 18 de janeiro de 2013, e que ela não iria honrar o acordo de viagem antes de instruir seus advogados a assiná-lo.

O formulário de inscrição e oferta de trabalho foram apresentados por Guimarães como anexos de uma petição em que pediu liminarmente a guarda exclusiva ao Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador, protocolada em 10 de julho de 2013. Em 22 de julho de 2013, o Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador concedeu a custódia de Nicolas a Marcelle. Segundo Brann, ele só soube dessa decisão em meados de agosto de 2013.

Brann apresentou denúncia perante a Justiça Federal em Salvador, em 1 de Outubro de 2013, sob o escopo da Convenção de Haia. Segundo ele, documentos anteriores arquivados no Tribunal de Justiça da Bahia em Salvador demonstravam que o sequestro foi premeditado e Guimarães resolveu então juntar uma versão diferente do formulário de matrícula escolar, datada de 10 de julho de 2013. Guimarães também teria alegado perante a Justiça Federal do Brasil que Brann nunca teve a guarda legal de Nicolas, que estava permitida por lei ao removê-lo do Texas, e que ela não tinha conhecimento do acordo de viagem celebrado por seu advogado sob sua instrução.
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