Imprimir

Notícias / Política de Classe

TRF indefere pedido de efeito suspensivo contra candidatura de Leonardo Campos

Da Redação - Paulo Victor Fanaia

O desembargador do Tribunal Regional Federal, Marcos Augusto de Souza, indeferiu o pedido do candidato Fábio Capilé pelo efeito suspensivo da decisão da Justiça Federal de Mato Grosso, concedida pelo juiz Paulo César Alves Sodré, que autorizou a participação do candiato vitorioso, Leonardo Campos, na eleição.

Leia mais:
Juíza quebra sigilo de advogado para apurar extorsão contra deputado; Savi será ouvido por desvios na AL

O candidato Fábio Capilé, que ficou em terceiro lugar, já havia anunciado na sexta-feira (27), durante a votação, que iria tomar providências para cassação da candidatura de Campos. “É um processo democrático e os números são legítimos. Os problemas são as infrigências no transcorrer do próprio pleito e isso ainda precisa ser avaliado”, comentou no dia.

A decisão monocrática tomada pelo desembargador Paulo Sodré, na manhã desta quarta-feira (2) ainda se submeterá ao colégio para análise do mérito. Dessa forma, Campos continua com candidatura sob judice.

Entenda o caso:

Na quinta-feira (20), às vésperas da eleição, a Comissão Eleitoral cassou o registro de candidatura de Campos, pois ele e o conselheiro de sua chapa, Flaviano Kleber Taques Figueiredo, foram acusados de fazer doações eleitoreiras para subseções da OAB-MT, dentro de período proibido pela legislação eleitoral — ou seja, a menos de 90 dias do pleito, inclusive, quando o candidato já estava licenciado da presidência da CAA-MT.

Entretanto, o Conselho Federal da OAB manteve a participação de Leonardo Campos na disputa. O despacho, estabelecido no início da tarde desta sexta-feira (27), levou em consideração a determinação da Justiça Federal em Mato Grosso expedida pelo magistrado Paulo Sodré, que, liminarmente, derrubou a anulação de candidatura.  
Imprimir