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Juiz nega pedido da OAB-MT para que servidores públicos inscritos na entidade fossem liberados de bater ponto

Da Redação - Túlio Paniago

O juiz da 1ª Vara Federal em Mato Grosso, Ciro José de Andrade Arapiraca, asseverou o entendimento de que os analistas da área meio com perfil de advogado não são advogados públicos, portanto terão que bater ponto. A ação pedia a liberação de ponto para servidores que possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).

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Os poderes Executivo e Judiciário reafirmam o entendimento de que a advocacia pública é exclusividade dos Procuradores de Estado, inclusive na Administração Indireta.

A proposta pela liberação era da própria OAB-MT. Entretanto, de acordo com o magistrado, “os advogados a ela (OAB-MT) vinculados, e que são servidores públicos do Estado de Mato Grosso, aludidos na petição inicial, não se classificam como advogados públicos na acepção própria do termo, praticando apenas atividades instrumentais”, destaca a sentença.

O texto ainda diz que os servidores (analistas e técnicos) “são regidos por leis específicas de cada carreira que, de maneira expressa, determinam o atendimento à jornada de trabalho fixa, com controle de ponto, conforme expressamente previsto nos respectivos editais dos concursos a que se submeteram”.

No pedido da OAB/MT, seriam liberados de bater ponto, inclusive, os agentes penitenciários que possuíssem inscrição na Ordem.

Entretanto, no caso dos Procuradores de Estado, que ingressam na carreira por concurso específico, de provas e títulos, previsto na própria Constituição Federal, o Estado já aplica a regra de dispensa de ponto, a fim de possibilitar o exercício da função, com o comparecimento em audiências e atendimentos de prazos judiciais.

Outra decisão semelhante

Da mesma forma, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) já se posicionou nesse sentido ao reformar a decisão liminar que liberava os advogados do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT) do controle de ponto.

Além disso, está em vigor o decreto n.º 326, de 16 de novembro de 2015, assinado pelo governador Pedro Taques, que regulamenta a questão, reafirmando que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) é responsável sob título exclusivo pela Advocacia do Estado.

A mesma norma ainda estabelece que a atividade dos servidores lotados nas unidades jurídicas dos órgãos e entidades estaduais se subordina tecnicamente à PGE, com prazos específicos, para garantir que o patrimônio público seja protegido, mesmo diante da necessidade de informações internas para a defesa.

APROMAT

A Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat), Glaucia Amaral, destaca que tanto a Justiça Estadual quanto a Federal, assim como o Governo do Estado, já reconheceram que os servidores que atuam na área meio, apesar de ter o perfil de advogado, não são advogados públicos.

“O cidadão merece que a Administração Pública esteja internamente organizada de modo a cumprir a lei e respeitar seus direitos. Os poderes Executivo e Judiciário acompanham exatamente o sentimento do constituinte ao estabelecer as atribuições da advocacia pública na Constituição da República”, argumenta.

E acrescenta que o “objetivo final é garantir Segurança Jurídica para o Estado e sua população com uma carreira tecnicamente qualificada e que tenha autonomia para exercer sua função. O combate a corrupção, e a probidade administrativa precisam do fortalecimento das Procuradorias do Estado, ao invés de esfarelamento de funções”, concluiu Glaucia Amaral
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